O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou nesta quinta-feira (15) ações relacionadas à disputa presidencial entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
Por maioria, os ministros determinaram a retirada de seis publicações questionadas pela campanha de Lula e, por unanimidade, confirmaram a remoção de um vídeo que associava Flávio ao crime organizado.
O colegiado também confirmou a requisição de informações sobre gastos do Governo Federal com publicidade institucional e aprovou uma mudança que permite o uso imediato de endereços eletrônicos preexistentes comunicados à Justiça Eleitoral entre o primeiro e o segundo turno.
Regras para canais oficiais e grupos independentes
O TSE aprovou a dispensa da espera de 48 horas para uso de endereços eletrônicos preexistentes comunicados à Justiça Eleitoral entre o primeiro e o segundo turno.
A mudança permite a utilização imediata desses espaços pelas campanhas, mantidas as obrigações de registro e os mecanismos de fiscalização.
Ao apoiar a medida, a ministra Estela Aranha defendeu que as exigências aplicadas aos canais oficiais sejam diferenciadas daquelas destinadas a grupos organizados de forma independente por cidadãos.
"A gente tem que entender separadamente o que não é campanha oficial e a preocupação da Justiça Eleitoral não querer que os partidos políticos tutelem aquilo que é da sociedade."
A ministra ressaltou que a liberdade de organização política não afasta a responsabilização por ilegalidades. Segundo ela, as regras que proíbem conteúdos ilícitos devem alcançar tanto os canais oficiais quanto os espaços autônomos de mobilização.
Vídeos sobre fala de Lula
Um dos processos foi apresentado pela coligação Brasil Pronto Pra Mais contra o PL, Flávio Bolsonaro e o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). A campanha de Lula questiona vídeos que reproduzem parte de um discurso do presidente em evento político realizado em 29 de agosto.
Nas publicações, Flávio e Nikolas acusam Lula de menosprezar os garis. A coligação sustenta que o trecho foi retirado de contexto e que o presidente discutia a invisibilidade social desses trabalhadores e a desigualdade de oportunidades.
No vídeo divulgado por Flávio e pelo PL, há ainda referência à investigação envolvendo Lulinha, filho do presidente, e à suspeita de recebimento de propina ligada às fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A campanha de Lula questiona a associação feita entre o presidente e as acusações contra o filho.
O relator, ministro André Mendonça, negou o pedido de retirada imediata. Na análise preliminar, considerou que as palavras foram efetivamente pronunciadas por Lula e que não ficou demonstrada uma alteração inequívoca do sentido da manifestação.
Durante o julgamento, Mendonça manteve seu entendimento. Distinguiu a investigação envolvendo Lulinha, que classificou como um dado da realidade, da interpretação de Flávio e Nikolas de que Lula teria desmerecido os garis.
Por maioria, porém, o plenário reformou parcialmente a decisão liminar e determinou a remoção ou indisponibilização de seis publicações em até 24 horas, nos termos do voto divergente de Nunes Marques.
Ficaram vencidos Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques e, parcialmente, o relator.
Processo: DR 0601901-37.2026.6.00.0000
Publicação contra Flávio Bolsonaro
O TSE confirmou, por unanimidade, a ordem de remoção de um vídeo publicado por Fabrício Santos Vargas no Instagram que associa Flávio Bolsonaro ao crime organizado, com menção ao Comando Vermelho. A representação foi apresentada pelo PL por propaganda eleitoral antecipada negativa.
A relatora, ministra Estela Aranha, havia determinado a retirada da publicação em até 24 horas e proibido a republicação do vídeo ou de conteúdos substancialmente idênticos.
Ao apresentar seu voto, a ministra afirmou que a postagem ultrapassa os limites da crítica política ao atribuir ao então pré-candidato vínculos com organizações criminosas sem respaldo factual mínimo. Segundo Estela, esse tipo de associação viola a honra e pode comprometer a normalidade e a legitimidade da eleição.
O ministro Floriano de Azevedo Marques acompanhou a relatora e ressaltou que a existência de informações verdadeiras em partes da publicação não afasta a irregularidade da mensagem como um todo.
Processo: Rp 0600751-21.2026.6.00.0000
Gastos do governo com publicidade
O plenário do TSE confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro André Mendonça que determinou a apresentação de informações sobre despesas com publicidade em ação do PL contra Lula e o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Sidônio Palmeira.
O partido apresentou dois levantamentos, com bases distintas, que apontariam gastos acima do teto eleitoral no primeiro semestre de 2026. O relator considerou que os dados justificam aprofundar a apuração, mas não permitem concluir que houve irregularidade.
Mendonça determinou a apresentação de registros de despesas de 2023 a 2026 e do cálculo oficial do limite aplicável. Também ordenou a preservação dos documentos e dos históricos de alterações dos empenhos, que são reservas orçamentárias para pagamentos.
O prazo inicial para entrega das informações era de dez dias. Posteriormente, o ministro concedeu mais 20 dias, após a União alegar dificuldades para consolidar os dados de diferentes órgãos. Durante a sessão, foi informado que a documentação já havia sido apresentada e estava sob análise do gabinete do relator.
A União suscitou uma questão de ordem com referência a novas provas, mas o pedido não foi acolhido por ter sido considerado impertinente à discussão naquele momento.
No debate, os ministros ressaltaram que a apuração deve se concentrar na publicidade institucional e que caberá distinguir essas despesas de outras modalidades, como a publicação oficial de atos administrativos.
A confirmação da medida não representa reconhecimento de irregularidade nem conclusão sobre a responsabilidade de Lula e Sidônio.
Processo: RepEsp 0601095-02.2026.6.00.0000