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Dino manda PF investigar possível interferência externa nas eleições

Ministro do STF determina apuração de suspeitas de financiamento estrangeiro à campanha de Flávio Bolsonaro e manipulação de algoritmos nas redes sociais.

27/10/2026
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O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta terça-feira (27) que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar uma possível interferência estrangeira nas eleições presidenciais de 2026.

A apuração terá como foco suspeitas de financiamento externo à campanha de Flávio Bolsonaro (PL), publicidade eleitoral paga por agentes estrangeiros e possíveis manipulações de algoritmos nas redes sociais para favorecer ou prejudicar candidatos.

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.178, após manifestações apresentadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e denúncias levadas à Justiça Eleitoral pelo então candidato à Presidência Renan Santos, do Partido Missão.

Decisão de Flávio Dino inclui suspeitas de financiamento estrangeiro à campanha de Flávio Bolsonaro.Victor Piemonte/STF

Dino determinou que a investigação seja conduzida em procedimento separado, sob supervisão do STF, diante da possibilidade de envolvimento de integrantes do Congresso Nacional. A PF deverá informar à Corte o número do inquérito instaurado.

O ministro afirmou que a proteção da soberania nacional também se aplica ao processo eleitoral e rejeitou a possibilidade de ingerência de outros países na escolha dos representantes brasileiros.

"Não se admite a interferência, direta ou indireta, de Estado estrangeiro sobre assuntos submetidos à soberania da República Federativa do Brasil."

Entre os pontos que deverão ser esclarecidos estão os contatos de empresários brasileiros com a organização norte-americana Rockbridge Network, a origem de recursos utilizados em publicações eleitorais e eventuais interesses estrangeiros na exploração de minerais brasileiros.

Leia a íntegra da decisão

Suspeitas de financiamento estrangeiro

Uma das principais frentes da investigação envolve a Rockbridge Network, organização norte-americana que teria participado de tratativas para obter apoio financeiro à campanha presidencial de Flávio Bolsonaro.

Segundo os documentos mencionados na decisão, os empresários Tallis Gomes e Pedro Sang teriam atuado como intermediários desses contatos.

A PF deverá verificar se houve transferência de recursos, fornecimento de serviços, disponibilização de pessoal ou qualquer outra vantagem econômica em benefício da candidatura. Também será necessário identificar a origem dos eventuais recursos, os destinatários e a participação de pessoas ou empresas brasileiras.

Dino ressaltou que a proibição de financiamento estrangeiro não se limita à transferência direta de dinheiro.

"O que define a fonte vedada é a procedência dos recursos, e não a nacionalidade de quem efetua a doação."

Outra suspeita envolve publicações pagas por perfis sediados no exterior, com mensagens favoráveis a Flávio Bolsonaro e referências às previsões da Polymarket, plataforma estrangeira de mercados de previsão proibida de operar no Brasil.

As denúncias apontam que conteúdos relacionados à disputa presidencial teriam sido divulgados sem identificação dos responsáveis pelos pagamentos.

A decisão cita uma representação apresentada por Renan Santos e pelo Partido Missão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual perfis estrangeiros teriam divulgado conteúdos remunerados sobre a eleição brasileira, associando previsões da Polymarket à promoção da candidatura de Flávio.

Dino determinou que a PF identifique quem contratou e financiou essas publicações, de onde vieram os recursos e se houve conhecimento ou participação da campanha beneficiada.

As suspeitas ainda dependem de investigação e não representam comprovação de que a campanha de Flávio tenha recebido financiamento estrangeiro ou participado das supostas irregularidades.

Meta e possível manipulação de algoritmos

A decisão também inclui a investigação de possíveis interferências de empresas de tecnologia na distribuição de conteúdos eleitorais.

Dino citou episódios envolvendo a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp, que teriam provocado tratamento desigual entre as campanhas de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro.

Entre os casos mencionados está uma restrição que impediu a campanha de Lula de impulsionar determinadas publicações no Instagram por quase 24 horas, em 9 de outubro. Segundo estimativa da equipe petista reproduzida na decisão, cerca de 1,3 milhão de pessoas teriam deixado de visualizar os anúncios.

O ministro também mencionou relatos de que o canal de apoio a Flávio Bolsonaro era recomendado em buscas relacionadas ao "Exército do Lula" no WhatsApp.

Outro episódio citado envolve a recomendação do perfil de Flávio no Instagram, enquanto a conta de Lula enfrentava dificuldades para aparecer nos resultados de busca.

Na fundamentação, Dino reproduziu um alerta publicado em 20 de outubro pelo Conselho de Supervisão da Meta, que reconheceu problemas na aplicação das políticas da empresa durante a campanha brasileira.

"A aplicação excessiva das políticas antifraude da Meta contra as contas de anúncios do presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva representa uma falha que deveria ter sido encaminhada a uma equipe interna de especialistas."

A decisão reúne ainda manifestações de especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU) e de parlamentares norte-americanos sobre possíveis desigualdades na distribuição de conteúdos políticos nas plataformas.

Dino determinou que a PF investigue a existência de "assimetrias dolosas e manipulações algorítmicas, por parte de empresas de internet, visando favorecer ou prejudicar candidaturas no processo eleitoral do Brasil".

A apuração deverá esclarecer se os episódios decorreram de falhas técnicas ou de práticas deliberadas de interferência eleitoral.

Interesse estrangeiro em terras raras

A investigação também deverá examinar possíveis relações entre apoio político à campanha presidencial e interesses econômicos estrangeiros na exploração de terras raras e minerais críticos brasileiros.

Dino determinou que sejam esclarecidas eventuais propostas envolvendo esses recursos naturais, os responsáveis pelas negociações e possíveis contrapartidas.

Na decisão, o ministro destacou a necessidade de investigar "o possível vínculo entre apoio eleitoral e o interesse econômico de agentes estrangeiros nas terras raras e nos minerais críticos brasileiros".

Ele ressaltou que os recursos minerais pertencem à União e que sua exploração depende de autorização ou concessão nos termos da legislação brasileira.

Caso surjam indícios de negociações envolvendo a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, a PF também deverá avaliar o cumprimento das restrições legais aplicáveis.

Investigação ficará sob supervisão do STF

Embora tenha acolhido a necessidade de investigação, Dino rejeitou o pedido do PT para ingressar como amicus curiae (amigo da Corte) na ADPF 1.178.

O ministro considerou que as denúncias eleitorais devem ser apuradas em procedimentos próprios, sem ampliar o objeto da ação original, que trata da proteção da soberania brasileira diante de atos de autoridades estrangeiras.

Ao justificar a abertura de investigações específicas, Dino afirmou que os documentos apresentados contêm indícios que exigem providências das autoridades.

"Considero ser mais eficiente a instauração de procedimentos próprios, tanto policiais quanto administrativos, a fim de que os fatos sejam apurados e haja o encaminhamento compatível com o determinado pelas leis brasileiras."

Além de determinar a abertura do inquérito, Dino encaminhou a decisão a órgãos como os ministérios da Justiça, de Minas e Energia e das Relações Exteriores, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), o Banco Central, a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Essas instituições deverão avaliar a adoção de providências dentro de suas respectivas competências. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também será comunicada.

A abertura do inquérito não significa que as irregularidades tenham sido comprovadas. Caberá à Polícia Federal reunir elementos para verificar se houve financiamento proibido, atuação coordenada de agentes estrangeiros ou manipulação deliberada de plataformas digitais durante a disputa presidencial.

Processo: ADPF 1.178

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