A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou nesta terça-feira (27) que a deputada estadual Índia Armelau (PL) retire das redes sociais publicações que incentivam empresários a discriminar ou demitir trabalhadores por suas convicções políticas.
A decisão liminar, do juiz Leonardo Saggese Fonseca, da 3ª Vara do Trabalho do Rio, atende parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT/RJ) e estabelece prazo de 48 horas para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O processo teve origem em uma publicação feita que possui cerca de um milhão de seguidores, após a eleição presidencial. "Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez 'L'. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários", escreveu Índia em publicação no Instagram.
Para o Ministério Público, a manifestação estimula assédio eleitoral e discriminação por convicção política. Além de mandar retirar as publicações que deram origem ao processo de sites, redes sociais e aplicativos de mensagens, a Justiça determinou que Índia se abstenha de incentivar empregadores a discriminar, demitir, prejudicar ou perseguir trabalhadores em razão de suas posições políticas.
A multa de R$ 5 mil por dia passa a incidir a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo de 48 horas caso a ordem de remoção não seja cumprida. Na decisão, Saggese destacou a responsabilidade decorrente da posição ocupada pela parlamentar. Segundo o magistrado, por integrar o Parlamento, Índia deve prezar pela liberdade de expressão, fomentar a democracia e aceitar as diferentes escolhas políticas de cidadãos e trabalhadores, evitando manifestações capazes de estimular "ódio, perseguição ou discriminação".
A decisão também considera que a imunidade parlamentar não é absoluta quando manifestações feitas fora do Parlamento atingem direitos fundamentais de terceiros.
Processo: 0101606-05.2026.5.01.0003