Com as eleições deste ano encerradas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não julgou o recurso que pode invalidar a eleição de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado. O processo estava previsto para julgamento em 8 de outubro, quatro dias após o primeiro turno, mas foi retirado de pauta e não voltou à análise do plenário.
Com a candidatura sub judice, o ex-procurador da Lava Jato conquistou a segunda vaga do Paraná com 2.904.594 votos, equivalentes a 25,14% dos válidos, e aguarda decisão definitiva sobre sua elegibilidade. Se o impasse persistir até o fim do ano, o senador eleito poderá, pela segunda vez, ser diplomado sem garantias de permanência no cargo.
Julgamento adiado
O caso de Dallagnol estava na pauta da mesma sessão em que o TSE examinou a situação eleitoral de Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do Rio de Janeiro. O adiamento atendeu a pedido da defesa do ex-procurador. Desde então, o tribunal prosseguiu com a análise de processos eleitorais, sem remarcar o recurso.
O processo, relatado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, contesta a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que autorizou a candidatura em setembro. Os autores pedem o indeferimento do registro e a anulação dos votos recebidos pela chapa. A corte deverá decidir sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa ao ex-procurador, que perdeu seu mandato de deputado em 2023 por determinação do próprio TSE.
Na véspera da eleição, Floriano determinou que a candidatura continuasse suspensa. No dia do pleito, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, derrubou a decisão. O magistrado entendeu que a questão deveria ser discutida em plenário, e não por decisão individual. Com isso, os votos recebidos pelo ex-procurador foram provisoriamente mantidos, e ele poderá ser diplomado e tomar posse, salvo julgamento contrário do tribunal.
Disputa pela elegibilidade
O impasse sobre a candidatura de Dallagnol remonta às eleições de 2022, quando ele foi eleito deputado pelo Podemos. Em maio de 2023, o TSE cassou seu registro por unanimidade, após concluir que sua saída do Ministério Público Federal, em novembro de 2021, teve o propósito de evitar possíveis sanções disciplinares e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
Naquele julgamento, o relator, ministro Benedito Gonçalves, examinou as circunstâncias da exoneração do ex-procurador. Dallagnol havia recebido penas de advertência e censura do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e respondia a outros 15 procedimentos administrativos. "Ele se utilizou de subterfúgios para se esquivar de PADs ou outros casos envolvendo suposta improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos", sustentou Gonçalves em seu voto.
A Lei da Ficha Limpa estabelece inelegibilidade de oito anos para membros do Ministério Público que peçam exoneração durante a tramitação de processo administrativo disciplinar. O TSE considerou que a saída antecipada de Dallagnol configurou tentativa de contornar essa restrição, mesmo diante da natureza preliminar de parte dos procedimentos existentes contra ele.
Em setembro de 2026, o TRE-PR voltou a examinar a situação do ex-procurador e decidiu, por quatro votos a três, autorizar sua candidatura ao Senado. A maioria considerou que o encerramento dos procedimentos disciplinares e as circunstâncias examinadas pela corte regional permitiam reconhecer sua elegibilidade.
A federação PT-PCdoB-PV e o PDT recorreram ao TSE para tentar restabelecer o impedimento reconhecido em 2023. A defesa de Dallagnol sustenta que a decisão anterior dizia respeito às eleições de 2022 e que o arquivamento dos procedimentos administrativos altera as condições jurídicas examinadas naquela ocasião.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao registro da candidatura neste ano. O relator Floriano de Azevedo Marques, por sua vez, considerou que os acontecimentos posteriores à cassação de 2023 não afastaram a inelegibilidade reconhecida pelo TSE. A palavra final caberá ao colegiado do tribunal, que ainda não marcou data para o julgamento.