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Uso de brasão em carta de Flávio pode configurar crime; entenda

Primeira versão da carta divulgada por Flávio trazia símbolo diferente das Armas Nacionais; Código Penal prevê punição para uso indevido de símbolos da Administração Pública.

28/10/2026
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A carta divulgada nesta quarta-feira (28) pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), chama a atenção não apenas pelo conteúdo da mensagem, mas também por um elemento presente no documento: o brasão da República. O símbolo, utilizado para identificar oficialmente o Estado brasileiro, aparece na comunicação divulgada pelo parlamentar, levantando questionamentos sobre as regras para seu uso fora de documentos institucionais.

Embora parlamentares possam utilizar símbolos oficiais em determinadas atividades relacionadas ao exercício do mandato, a presença do brasão em comunicações de caráter particular exige uma análise sobre a finalidade do documento e as circunstâncias de sua divulgação.

O uso indevido do brasão em documento particular pode ter implicações penais quando o símbolo é utilizado para identificar ou conferir aparência oficial a uma comunicação.

O artigo 296, § 1º, III, do Código Penal estabelece que incorre nas mesmas penas do crime de falsificação de selo ou sinal público quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.

Brasão da carta de Flávio: erro pode configurar uso indevido de símbolo.Arte Congresso em Foco

O STJ já analisou um caso envolvendo cartas particulares que utilizavam o Brasão da República. Segundo o tribunal, a combinação do símbolo com a identificação do remetente como suplente de deputado federal poderia conferir às correspondências aparência de documentos oficiais. A Corte considerou que a conduta descrita na denúncia poderia, em tese, configurar o crime previsto no artigo 296.

Isso não significa, porém, que a publicação da carta de Flávio já configure crime. Para eventual responsabilização, é necessário verificar as circunstâncias do uso do símbolo, inclusive sua origem e eventual autorização.

Diferentes versões

A primeira versão da carta foi divulgada nas redes sociais por aliados de Flávio. O documento trazia no cabeçalho um brasão com a inscrição "Estados Unidos do Brazil", denominação oficial utilizada pelo país até 1967.

Pouco depois, Paulo Figueiredo, um dos aliados que publicou a carta, afirmou que a versão recebida por ele aparentemente continha um brasão antigo, embora o conteúdo da carta estivesse correto. Em seguida, Flávio publicou outra versão do documento, desta vez com as Armas Nacionais da República Federativa do Brasil.

A divergência está no símbolo utilizado no cabeçalho das duas versões. A segunda, publicada pelo próprio senador, apresenta as Armas Nacionais atualmente previstas na legislação brasileira.

Na primeira carta, Flávio afirma se dirigir ao povo brasileiro e à comunidade internacional como "o verdadeiro presidente eleito do Brasil". O senador também contesta o resultado da eleição e afirma que pretende liderar a oposição a partir dos Estados Unidos.

O brasão

As Armas Nacionais são um dos quatro símbolos nacionais previstos pela Constituição Federal, ao lado da Bandeira Nacional, do Hino Nacional e do Selo Nacional. A Lei 5.700/1971 estabelece o modelo das Armas Nacionais e determina seu uso obrigatório em órgãos e documentos oficiais.

A primeira versão divulgada por Figueiredo apresentava uma representação diferente, com a inscrição histórica "Estados Unidos do Brazil". Já a versão posteriormente publicada por Flávio utiliza as Armas Nacionais da República Federativa do Brasil.

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