O projeto de lei complementar 278/2026, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP) e de outros nove parlamentares do partido, propõe incluir a lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino entre as causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/1990, a Lei de Inelegibilidades.
A proposta altera o item 9 da alínea "e" do inciso I do artigo 1º da norma, que atualmente trata de crimes "contra a vida e a dignidade sexual". Pelo texto, condenações por lesão corporal prevista no § 13 do artigo 129 do Código Penal também poderão resultar em inelegibilidade, nas mesmas condições aplicadas aos demais crimes listados no dispositivo.
Decisão do TSE
A proposta foi apresentada após o TSE decidir, por unanimidade, que condenações por lesão corporal contra mulher em razão do gênero podem gerar inelegibilidade por oito anos.
O caso analisado pela Corte envolveu o registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas. O TSE manteve o indeferimento do registro, decisão que já havia sido tomada pelo TRE/AL.
Segundo o processo, o candidato foi condenado em duas instâncias da Justiça de Alagoas por lesão corporal contra a esposa. O caso ainda não havia transitado em julgado.
O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a lesão corporal contra a mulher por razões de gênero está inserida no mesmo eixo de proteção jurídica do feminicídio, por envolver a proteção da vida e da integridade física.
Segundo o ministro, a decisão não criou uma nova hipótese de inelegibilidade, mas aplicou a proteção já prevista na legislação.
Processo: RO-El 0600750-79.2026.6.02.0000
Proposta do PSB
Os autores afirmam que o projeto busca incorporar expressamente esse entendimento à legislação para dar maior segurança jurídica a partidos, candidatos, Ministério Público Eleitoral e Justiça Eleitoral.
Na justificativa, os deputados apontam uma possível lacuna após a criação da qualificadora de lesão corporal contra a mulher pela Lei 14.188/2021 e as alterações promovidas pela Lei 14.994/2024, que ampliou a proteção penal contra o feminicídio.
Condenação colegiada
Pelo projeto, a inelegibilidade seguirá as condições já previstas na Lei de Inelegibilidades. Entre elas está a necessidade de condenação por órgão judicial colegiado.
Os autores afirmam ainda que a regra atingiria o crime doloso punido com reclusão, respeitadas as exceções previstas na própria lei para crimes culposos, de menor potencial ofensivo e de ação penal privada.
O texto também preserva os mecanismos legais que permitem a suspensão cautelar da inelegibilidade.
Além de Jonas Donizette, assinam a proposta Maria Arraes (PE), Lucas Ramos (PE), Andreia Siqueira (PA), Paulo Folletto (ES), Pedro Campos (PE), Dr. Victor Linhalis (ES), Lídice da Mata (BA), Rodrigo Rollemberg (DF) e Tabata Amaral (SP), todos do PSB.