Notícias

Projeto quer tornar explícita inelegibilidade por lesão contra mulher

Proposta apresentada após decisão do TSE busca incluir expressamente o crime na Lei de Inelegibilidades.

3/11/2026
Publicidade
Expandir publicidade

O projeto de lei complementar 278/2026, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP) e de outros nove parlamentares do partido, propõe incluir a lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino entre as causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/1990, a Lei de Inelegibilidades.

A proposta altera o item 9 da alínea "e" do inciso I do artigo 1º da norma, que atualmente trata de crimes "contra a vida e a dignidade sexual". Pelo texto, condenações por lesão corporal prevista no § 13 do artigo 129 do Código Penal também poderão resultar em inelegibilidade, nas mesmas condições aplicadas aos demais crimes listados no dispositivo.

Deputados do PSB propõem inelegibilidade por lesão contra mulher.Magnific

Decisão do TSE

A proposta foi apresentada após o TSE decidir, por unanimidade, que condenações por lesão corporal contra mulher em razão do gênero podem gerar inelegibilidade por oito anos.

O caso analisado pela Corte envolveu o registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas. O TSE manteve o indeferimento do registro, decisão que já havia sido tomada pelo TRE/AL.

Segundo o processo, o candidato foi condenado em duas instâncias da Justiça de Alagoas por lesão corporal contra a esposa. O caso ainda não havia transitado em julgado.

O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a lesão corporal contra a mulher por razões de gênero está inserida no mesmo eixo de proteção jurídica do feminicídio, por envolver a proteção da vida e da integridade física.

Segundo o ministro, a decisão não criou uma nova hipótese de inelegibilidade, mas aplicou a proteção já prevista na legislação.

Processo: RO-El 0600750-79.2026.6.02.0000

Proposta do PSB

Os autores afirmam que o projeto busca incorporar expressamente esse entendimento à legislação para dar maior segurança jurídica a partidos, candidatos, Ministério Público Eleitoral e Justiça Eleitoral.

Na justificativa, os deputados apontam uma possível lacuna após a criação da qualificadora de lesão corporal contra a mulher pela Lei 14.188/2021 e as alterações promovidas pela Lei 14.994/2024, que ampliou a proteção penal contra o feminicídio.

Condenação colegiada

Pelo projeto, a inelegibilidade seguirá as condições já previstas na Lei de Inelegibilidades. Entre elas está a necessidade de condenação por órgão judicial colegiado.

Os autores afirmam ainda que a regra atingiria o crime doloso punido com reclusão, respeitadas as exceções previstas na própria lei para crimes culposos, de menor potencial ofensivo e de ação penal privada.

O texto também preserva os mecanismos legais que permitem a suspensão cautelar da inelegibilidade.

Além de Jonas Donizette, assinam a proposta Maria Arraes (PE), Lucas Ramos (PE), Andreia Siqueira (PA), Paulo Folletto (ES), Pedro Campos (PE), Dr. Victor Linhalis (ES), Lídice da Mata (BA), Rodrigo Rollemberg (DF) e Tabata Amaral (SP), todos do PSB.

Leia a íntegra
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos