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Justiça eleitoral
Congresso em Foco
29/10/2026 | Atualizado às 12:06
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, nesta quinta-feira (29), o primeiro caso de inelegibilidade envolvendo a aplicação das mudanças introduzidas pela nova Lei do Feminicídio, de 2024.
Por unanimidade, os ministros mantiveram o indeferimento da candidatura de João Francisco de Assis Neto (Solidariedade), conhecido como Dr. João Neto, condenado por lesão corporal contra uma mulher em contexto de violência doméstica.
O político pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026, mas teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
A decisão foi confirmada pelo TSE, que acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Dias Toffoli.
O julgamento estabeleceu um entendimento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa a condenações por violência contra mulheres.
Os ministros consideraram que a natureza do crime e o bem jurídico protegido pela legislação devem ser analisados, independentemente da classificação formal do delito no Código Penal.
Além de barrar a candidatura, o TSE decidiu encaminhar um apelo ao Congresso Nacional para incluir expressamente os crimes praticados com violência contra mulheres entre as causas de inelegibilidade, independentemente do bem jurídico tutelado.
O que mudou com a Lei do Feminicídio
O ponto central do julgamento foi a interpretação da Lei 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio, que transformou o feminicídio em crime autônomo e endureceu as penas para diferentes formas de violência contra mulheres.
A legislação também modificou o artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal, que trata da lesão corporal praticada contra mulheres por razões da condição do sexo feminino. A pena passou a ser de dois a cinco anos de reclusão.
O dispositivo faz referência aos mesmos critérios utilizados para caracterizar o feminicídio: violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher.
Para Dias Toffoli, essa conexão demonstra que os crimes integram um sistema de proteção reforçada contra a violência de gênero, permitindo o enquadramento da lesão corporal nas hipóteses de inelegibilidade previstas para crimes contra a vida.
"A remissão normativa introduzida pela Lei de 2024 vincula, sim, a configuração do delito previsto no artigo 129, parágrafo 13, aos mesmos elementos normativos que caracterizam o feminicídio."
Toffoli também destacou que a jurisprudência eleitoral considera o bem jurídico efetivamente protegido pela norma, e não apenas o capítulo do Código Penal em que o delito está inserido.
Durante o julgamento, os ministros André Mendonça e Floriano de Azevedo Marques acompanharam o relator e destacaram a proteção à dignidade sexual da mulher na análise das causas de inelegibilidade.
Condenação e recurso ao TSE
João Neto foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió. A sentença foi confirmada por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
O TRE/AL havia indeferido sua candidatura por quatro votos a três, ao considerar que a condenação se enquadrava nas restrições da Lei da Ficha Limpa.
A defesa recorreu ao TSE sob o argumento de que a lesão corporal não está expressamente incluída entre os crimes que provocam inelegibilidade na hipótese discutida. Sustentou ainda que as restrições eleitorais devem ser interpretadas de maneira restritiva, sem ampliação para delitos não previstos na legislação.
Toffoli rejeitou o argumento de que o enquadramento dependeria exclusivamente da classificação do crime no Código Penal.
Com o entendimento acompanhado pelos demais ministros, o TSE manteve o indeferimento do registro de candidatura.
TSE pede mudança na Lei da Ficha Limpa
O julgamento também resultou em um pedido formal ao Congresso Nacional para aperfeiçoar a legislação eleitoral.
A proposta foi apresentada pelo ministro Ricardo Vilas Boas Coelho, que acompanhou o relator, mas sugeriu encaminhar às presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal uma manifestação para ampliar expressamente as hipóteses de inelegibilidade.
A intenção é incluir na Lei Complementar 64/1990 as condenações por crimes praticados mediante violência contra mulheres, independentemente da categoria em que estejam classificados no Código Penal.
Ao proclamar o resultado, a presidência do TSE ressaltou que decisões judiciais podem antecipar debates posteriormente incorporados à legislação.
"Não só no Brasil, mas em grande parte do mundo, a jurisprudência chega à frente da norma. Isso não é de causar estranheza."
Segundo a manifestação, a Justiça Eleitoral deu um direcionamento sobre a aplicação das regras existentes e, ao mesmo tempo, apontou a necessidade de atualização pelo Parlamento.
A Corte decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de João Neto e acolher a proposta de encaminhar ao Congresso o pedido de alteração legislativa. A sugestão ainda dependerá de análise dos parlamentares para se transformar em lei.
Processo: RO-El 0600750-79.2026.6.02.0000
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