O deputado Gilson Daniel (Podemos-ES) apresentou o projeto de lei 5.731/2026, que estabelece o voto distrital misto para a escolha de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores de municípios com mais de 200 mil eleitores. A proposta divide as cadeiras legislativas entre representantes eleitos diretamente em distritos eleitorais e candidatos escolhidos pelo sistema proporcional de lista aberta.
Pelo modelo apresentado, aproximadamente metade das vagas de cada Casa Legislativa será preenchida pelos candidatos mais votados em distritos territoriais. As demais serão distribuídas proporcionalmente entre os partidos e federações, conforme a votação recebida. O objetivo é combinar a representação regional com a distribuição de cadeiras de acordo com o desempenho das legendas.
A proposta mantém o sistema proporcional atualmente utilizado nas eleições municipais de cidades com até 200 mil eleitores. Para os demais municípios e para as eleições estaduais e federais, as novas regras passariam a valer apenas nos pleitos realizados pelo menos um ano após a publicação da lei.
Diferentemente dos modelos tradicionalmente adotados em outros países do mundo, nos quais há um voto pelo modelo distrital e outro pelo modelo proporcional, o projeto de Gilson Daniel prevê um único voto, utilizado para contabilizar os dois sistemas.
Como funcionaria o modelo
O projeto prevê a divisão de cada Estado em distritos eleitorais, com quantidade definida de acordo com o tamanho da bancada. Nas eleições para a Câmara dos Deputados, seriam criados de um a cinco distritos por Estado. Para as assembleias legislativas, o número variaria de um a quatro, conforme a quantidade de cadeiras.
Nas eleições municipais, cidades com mais de 200 mil e até 500 mil eleitores formariam distrito único. Municípios maiores poderiam ser divididos em até quatro distritos, conforme o tamanho do eleitorado. Cada distrito teria número determinado de cadeiras, preenchidas pelos candidatos que obtivessem as maiores votações.
O texto estabelece que cada eleitor terá apenas um voto, destinado a candidato do seu distrito ou à legenda partidária. Os candidatos que disputarem as vagas distritais também poderão concorrer às proporcionais, mas os votos dos eleitos diretamente nos distritos não serão contabilizados na distribuição dessa segunda parcela das cadeiras.
A divisão proporcional considerará a soma dos votos nominais e de legenda de cada partido ou federação. As cadeiras conquistadas nos distritos serão descontadas do total atribuído a cada legenda pelo cálculo proporcional. Caso partido conquiste mais vagas distritais do que teria direito nessa distribuição, o projeto prevê ajustes nas demais cadeiras.
A delimitação dos distritos ficará sob responsabilidade da Justiça Eleitoral, que deverá divulgar seus limites com antecedência mínima de um ano. O texto estabelece critérios de equilíbrio populacional, continuidade territorial e preservação das fronteiras municipais. Também mantém a exigência de pelo menos 30% de candidaturas de cada sexo.
Argumentos do autor
Na justificativa, Gilson Daniel critica o atual sistema proporcional de lista aberta, ao qual atribui problemas como a personalização das campanhas, o enfraquecimento dos partidos e a dificuldade de identificação dos representantes pelos eleitores. O deputado sustenta que a divisão territorial permitirá fortalecer a relação entre parlamentares e as regiões que os elegeram.
"Ao eleger candidatos pelo critério majoritário no âmbito do distrito, o eleitor passa a identificar com maior clareza quem é o seu representante direto, fortalecendo o vínculo entre eleito e eleitores e incentivando o parlamentar a responder às demandas locais de forma mais efetiva", defendeu.
O autor também argumenta que a manutenção do componente proporcional permitirá preservar a participação de grupos minoritários e impedir a concentração excessiva de cadeiras nas maiores legendas. Segundo sua justificativa, o mecanismo busca "evitar a sobre-representação de partidos majoritários que é característica negativa dos sistemas puramente distritais".
Gilson Daniel cita ainda os sistemas eleitorais da Alemanha, do Japão e da Nova Zelândia como exemplos de combinação entre representação territorial e proporcionalidade partidária. Para o deputado, a proposta oferece condições de "aproximar eleitores de seus representantes sem inviabilizar a representação de minorias e de causas de interesse suprarregional".
Articulação institucional
A apresentação do projeto ocorre enquanto o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), articula com lideranças partidárias a construção de uma PEC para implementar o voto distrital misto no Brasil. A intenção é discutir e tentar votar a mudança ainda em 2026, antes da posse dos parlamentares eleitos para a próxima legislatura.
Motta anunciou a articulação após reunião com dirigentes e líderes do União Brasil, PP, PSD, Republicanos, MDB, Podemos e federação PSDB-Cidadania. O presidente defende que a mudança seja implementada integralmente nas eleições de 2034, com fase de transição prevista para 2030. Os detalhes do novo sistema e da transição dependerão do texto a ser construído.
A PEC articulada pela presidência da Câmara será independente do projeto apresentado por Gilson Daniel. Enquanto a proposta do deputado altera a legislação eleitoral e não estabelece transição específica para 2030, a articulação conduzida por Motta prevê a mudança constitucional e a implementação gradual do novo sistema.