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Izalci propõe redução da CBS quando houver arrecadação excessiva

Projeto determina revisão anual da arrecadação federal a partir de 2028 para diminuir a alíquota quando a receita superar o teto.

7/11/2026
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O senador Izalci Lucas (PL-DF) apresentou o projeto de lei complementar 282/2026, que determina a redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) quando a arrecadação federal superar o teto previsto na reforma tributária. A proposta estabelece a verificação anual do excesso de receita a partir de 2028, com ajustes nas alíquotas de referência entre 2029 e 2033.

A CBS é o novo tributo federal sobre o consumo, que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027. Pela legislação atual, a redução da alíquota em razão de excesso de arrecadação está prevista inicialmente para 2030, com base na média das receitas obtidas em 2027 e 2028. O projeto de Izalci antecipa essa possibilidade para 2029 e estabelece revisões anuais durante a transição tributária.

Proposta de Izalci impede aumento da alíquota e proíbe que o mesmo excesso gere mais de uma redução. Carlos Moura/Agência Senado

Pelo texto, a arrecadação de cada exercício será comparada ao teto de referência estabelecido para a União. Quando houver excesso, a alíquota deverá ser reduzida dois anos depois, em percentual suficiente para adequar a receita ao limite previsto. O cálculo ficará sob responsabilidade do Tribunal de Contas da União (TCU), enquanto o Senado deverá formalizar a redução na resolução que estabelecer a alíquota de referência.

A proposta protocolada no Senado também impede que o mecanismo seja utilizado para elevar a alíquota ou que o mesmo excesso de arrecadação resulte em duas reduções. O objetivo é manter a receita federal dentro dos parâmetros estabelecidos pela reforma, sem alterar o teto de arrecadação.

Argumentos do autor

Izalci apresentou a proposta após o TCU aprovar a alíquota de referência de 11,3% para a CBS em 2027. O percentual ficou mais de dois pontos acima das projeções utilizadas durante os debates sobre a reforma tributária. O cálculo do tribunal corresponde à referência para o novo tributo, não necessariamente à alíquota efetivamente cobrada dos contribuintes.

Na justificativa, o parlamentar destaca que a legislação atual permite que a União mantenha receitas superiores ao teto durante os primeiros anos de vigência da CBS, antes da aplicação do mecanismo de correção. "Até lá, eventual excesso será suportado por contribuintes e consumidores por três anos", apontou.

O senador sustenta que a verificação anual permitirá corrigir eventuais excessos sem comprometer a arrecadação originalmente prevista. Segundo ele, a proposta preserva o compromisso de neutralidade tributária assumido durante a elaboração da reforma, pelo qual a substituição dos impostos federais não deveria resultar em aumento da carga tributária.

Transparência dos cálculos

O projeto também estabelece novas exigências de transparência para a definição das alíquotas de referência da CBS. O TCU deverá encaminhar ao Senado a memória integral dos cálculos utilizados, com publicação dos documentos em formato aberto no prazo máximo de cinco dias após o envio.

As informações deverão incluir as bases de incidência do tributo, as fontes dos dados utilizados, os ajustes realizados, os fundamentos legais de cada alteração e os parâmetros adotados para situações ainda não regulamentadas. O texto também impede a classificação desses documentos como sigilosos, com exceção das informações protegidas por sigilo fiscal individual.

"Hoje, apenas parte dos ajustes que compõem a alíquota é conhecida, o que dificulta o controle pelo Senado Federal e pela sociedade", argumentou Izalci na justificativa.

Leia a íntegra do projeto

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