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Flávio Dino nega suspender período de transição para fim da escala 6x1

Ministro convocou uma audiência de conciliação para a próxima terça-feira (10) a fim de ouvir as partes.

5/11/2026
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O ministro Flávio Dino, do STF, decidiu nesta quinta-feira (5) não suspender, neste momento, o cronograma de implementação do fim da escala 6x1. Dino convocou uma audiência de conciliação para a próxima terça-feira (10), às 14h, para discutir aspectos da transição para a redução da jornada semanal e a adoção de dois dias de repouso remunerado.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra pontos da Emenda Constitucional 141/2026. A entidade não questiona a redução definitiva da jornada de 44 para 40 horas semanais nem a garantia de dois dias de descanso.

Flávio Dino, ministro do STF.Victor Piemonte/STF

Conforme a ação, a CNC argumenta que a mudança exige negociação sindical, contratação e treinamento de trabalhadores, revisão de contratos e alterações nos sistemas de ponto e folha de pagamento.

A entidade também aponta que o início das novas regras em dezembro coincide com uma época de forte demanda para setores do comércio e dos serviços e pediu que a primeira etapa fosse adiada para outubro de 2027.

Ao analisar o pedido, Dino reconheceu que os argumentos relacionados à transição são "plausíveis" e precisam de análise mais aprofundada, mas ponderou que, em uma avaliação preliminar, os dois meses concedidos para a primeira etapa não parecem inviáveis.

Leia a íntegra

O ministro destacou que a redução inicial será de duas horas sobre as atuais 44 horas semanais, equivalente a 4,55% da jornada. Dino, porém, ressaltou na decisão a capacidade de adaptação do setor privado brasileiro.

Segundo o ministro, empresas do país já precisaram reorganizar suas operações diante de mudanças tecnológicas, climáticas, comerciais e de mercado. Essa experiência, afirmou, "pode indicar a suficiência do prazo de dois meses fixado pelo Congresso Nacional".

Transição

Pelo cronograma da emenda, em 16 de dezembro deste ano a jornada máxima cai inicialmente de 44 para 42 horas semanais e passa a ser exigido o segundo dia de repouso remunerado.

Na mesma data, perdem eficácia cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras. Já em 16 de dezembro de 2027, o limite semanal será reduzido definitivamente para 40 horas.

Processo: ADI 8.041

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