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Novas regras do Vale-Alimentação começam a valer; veja o que muda

Nova exigência amplia a aceitação de vales em restaurantes e supermercados, independentemente da operadora responsável pelo cartão.

7/11/2026
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O governo federal passou a exigir neste sábado (7) que cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) de diferentes operadoras funcionem nas mesmas maquininhas de pagamento. A mudança faz parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e busca ampliar a rede de estabelecimentos que aceitam os benefícios, independentemente da empresa responsável pela emissão do cartão.

A nova exigência estabelece a interoperabilidade entre as operadoras, permitindo que cartões de empresas como Alelo, Ticket, Pluxee, VR Benefícios, Flash e Swile sejam utilizados em equipamentos habilitados para receber esses pagamentos. Até então, as redes de aceitação eram limitadas pelos contratos firmados entre os estabelecimentos e as administradoras.

O decreto que regulamentou as mudanças foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro de 2025. A implementação começou em fevereiro, com alterações nas taxas cobradas dos comerciantes, e avançou em maio, com a abertura dos sistemas das maiores operadoras.

Comerciantes passam a contar com prazo máximo de 15 dias para receber os pagamentos dos vales. Magnific

O que muda para o trabalhador

A principal mudança é a ampliação dos locais onde o benefício poderá ser utilizado. Restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos habilitados poderão aceitar cartões de diferentes operadoras, sem necessidade de contratos específicos com cada administradora.

A regra não obriga todos os estabelecimentos a receber vale-alimentação ou vale-refeição. Também não altera o valor depositado pelas empresas, nem exige a troca dos cartões.

O vale-refeição continuará destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação permanecerá restrito à aquisição de alimentos. As mudanças também não autorizam a utilização dos recursos para outras finalidades.

Mudanças para o comércio

Outras regras já estão em vigor desde fevereiro. O decreto limitou a 3,6% a taxa cobrada dos estabelecimentos por transação e estabeleceu teto de 2% para a tarifa de intercâmbio entre participantes do sistema, incluída no limite total.

O prazo máximo para o repasse dos pagamentos aos comerciantes também caiu para 15 dias corridos. Anteriormente, o recebimento podia ultrapassar 30 dias. O governo pretende reduzir os custos das operações e estimular a concorrência entre as administradoras.

As exigências de interoperabilidade dependem da integração dos sistemas das operadoras e das empresas responsáveis pelas maquininhas. Por isso, a aceitação dos cartões poderá apresentar dificuldades durante a transição.

O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode resultar em multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, conforme a infração identificada.

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