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STF julga ações sobre descontos de mensalidade e mudanças trabalhista

Para Fachin, ministro do STF, o contrato de trabalho intermitente deixa o trabalhador em situação de fragilidade e vulnerabilidade social.

16/11/2021
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Justiça é um conceito abstrato que se refere a um estado de equilíbrio. Segundo Aristóteles, o termo está associado à legalidade e igualdade. Foto: Divulgação
Na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) prevista para esta semana, as duas ações que chamam mais atenção envolvem a possibilidade de desconto na mensalidade de universidades durante a pandemia da covid-19 e a flexibilização de regras na contratação de trabalhadores. O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, entre em contato com comercial@congressoemfoco.com.br. Na quarta-feira (17), estão previstas as votações de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamentel (ADPF) que contestam decisões judiciais sobre descontos em mensalidades de universidades particulares em razão da pandemia. As ADPFs 706 e 713 foram movidas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB) e ambos têm como relatora a ministra Rosa Weber. Também na pauta da do STF desta quarta-feira, está prevista a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5826, que contesta a lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, que criou o contrato de trabalho intermitente. O relator é o ministro Edson Fachin, que já votou por considerar a lei inconstitucional. Para Fachin, o contrato de trabalho intermitente deixa o trabalhador em situação de fragilidade e vulnerabilidade social. > Congresso busca saída para manter emendas do relator > Podemos fecha questão contra PEC dos Precatórios e apoiará proposta de Oriovisto
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