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*Luiz Nishimori
Como é de conhecimento público, a reavaliação toxicológica do ingrediente ativo paraquat foi determinada em 2008 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nessa oportunidade, foi estabelecido que defensivos agrícolas, a base desse ingrediente ativo, fossem reavaliados diante da existência, naquele momento, de estudos sugerindo sua toxicidade aguda.
A finalização deste processo aconteceu 2017 (22/09/2017), por meio da publicação da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 177/2017. Tal ato dispõe sobre a proibição, após três anos contados de sua publicação, da utilização do ingrediente ativo paraquat em defensivos agrícolas no país e acerca de medidas transitórias de mitigação de riscos.
Contudo, ciente da importância desse produto para a agricultura nacional, a RDC nº 177/2017 traz a possibilidade de que novas evidências científicas sejam apresentadas, antes do prazo final estabelecido pela Resolução, demonstrando a viabilidade de manutenção do paraquat no mercado.
O Brasil, diferentemente da grande maioria de outros países do mundo, possui até três safras ao ano. Essa vantagem se dá, principalmente, em razão da utilização da técnica do plantio direto, que é possibilitada pelo emprego das tecnologias desenvolvidas no campo, notadamente como o uso do paraquat.