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Economia

STF suspende redução do IPI para produtos da Zona Franca de Manaus

Alexandre de Moraes atendeu a pedido da bancada amazonense para suspender decreto que ameaça a Zona Franca de Manaus.

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Lucas Neiva

6/5/2022 14:56

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Reforma prevê que empresas na Zona Franca de Manaus ou em Áreas de Livre Comércio importem combustíveis derivados de petróleo ou biocombustíveis sem imposto. Foto: Governo federal

Reforma prevê que empresas na Zona Franca de Manaus ou em Áreas de Livre Comércio importem combustíveis derivados de petróleo ou biocombustíveis sem imposto. Foto: Governo federal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu à bancada do partido Solidariedade a medida cautelar para que a redução nacional da cobrança do IPI determinada pelo Ministério da Economia não se aplique a produtos produzidos na Zona Franca de Manaus. Com isso, o imposto segue válido em produtos como aparelhos de ar-condicionado, motocicletas e concentrado de refrigerantes. O pedido é parte de um esforço coordenado pelo deputado Marcelo Ramos (PSD-AM) com a bancada, que entende que a redução do IPI bote em risco a existência da Zona Franca de Manaus, tendo em vista que a função desta tributação é atrair investimentos na capital amazonense, onde não há esta tributação. O temor é que, sem o IPI, investidores saiam de Manaus e levem seus empreendimentos às regiões Sul e Sudeste. O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, clique AQUI e faça uma degustação gratuita de 30 dias. Nas redes sociais, o senador Plínio Valério (PSDB-AM), co-autor do pedido, comemorou a decisão de Moraes. "Consideramos isso uma vitória, embora tenhamos sempre considerado isso uma obrigação. (...) Dialogamos com o governo, o governo não cumpriu seus acordos e decidimos judicializar. Recorremos ao Supremo, e acabamos ganhando", declarou. A decisão, porém, tem caráter provisório, tendo validade apenas até que o plenário do STF adote uma posição definitiva.
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