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Luisa Canziani*
A inovação, a ciência e a tecnologia no Brasil vivem a dicotomia da oportunidade e do desafio. Nossas universidades e institutos de pesquisa comumente são responsáveis por avanços significativos em diversas áreas de conhecimento, demonstrando a capacidade e potencial do Brasil para estar à frente do desenvolvimento científico e acadêmico do mundo. Mas também enfrentamos problemas de financiamento, de incentivo público e privado e de uma agenda de longo prazo para garantir a continuidade de pesquisas.
Não foram poucos os casos de pesquisas descontinuadas e bolsas cortadas por falta de verba. O dilema entre a responsabilidade fiscal e o financiamento da ciência se tornou centro das discussões quando o assunto é desenvolvimento tecnológica e científico no país. Discussão essa que ficou ainda mais latente com a crise sanitária em decorrência do novo coronavírus e a necessidade de ações guiadas, coordenadas e centrais para o enfrentamento da pandemia.
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Por isso, é preciso criar alternativas de financiamento, incentivando empresas privadas para que firmem parceria e façam doações às IES para o desenvolvimento de estudos e pesquisas relacionados à covid-19. Esse é o teor do PL 2306/2020, em pauta na Câmara nesta semana, que cria uma lei de incentivo à ciência e a pesquisa, dando dedução fiscal para empresas que se unam a universidades e institutos federais ou de pesquisa para o desenvolvimento de projetos relacionados à pandemia.
Estão incluídos vacina e remédios para o tratamento, inclusive psicológico, de contaminados e seus familiares; produção de equipamentos de proteção individual; métodos e produtos para desinfecção de ambientes; estudos que tratam dos impactos da crise na saúde psicológica da população, na sociabilidade, na mobilidade urbana, nas relações de trabalho e na renda das famílias.