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Congresso em Foco
27/9/2006 | Atualizado 28/9/2006 às 0:33
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou hoje (27) o uso de camisetas e bonés de candidatos ou partidos políticos por eleitores no dia da eleição. Após horas de discussão, os ministros aprovaram, por maioria, a regulamentação do artigo 67 da resolução 22.261, de 2006, que trata da propaganda eleitoral. A decisão põe fim à polêmica causada nos últimos dias pela própria legislação eleitoral.
A texto aprovado autoriza o eleitor a manifestar a preferência por candidato ou partido em "camisas, bonés, broches ou dísticos, e pela utilização de adesivos em veículos particulares". Apenas dois ministros votaram contra: Carlos Ayres Britto e José Delgado. O ministro Ricardo Levandowski votou favoravelmente à resolução, sugerida pelo presidente da corte, Marco Aurélio Mello, mas disse não concordar com todo o teor do documento.
A dúvida toda começou porque o artigo 67 diz que "é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por partido político, coligação ou candidato, incluída a que se contenha no próprio vestuário ou que se expresse no porte de bandeira ou de flâmula ou pela utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse".
Entretanto, o artigo 39 da Lei 9.504 (lei eleitoral), diz que "a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário" é considerada crime. A resolução 107, editada este ano, compilou os dois artigos - considerados contraditórios - e gerou interpretações dúbias nos tribunais regionais.
O presidente do TSE lembrou que a intenção de proibir da propaganda no dia da eleição era coibir que partidos usem a distribuição de brindes para manipular o voto dos eleitores. Ele sustentou, porém, que a corte não pode interferir na liberdade de expressão do eleitor.
"Está em jogo, não a dação (distribuição) de camisetas pelo partido ou pelo candidato, a dação de brindes, mas a liberdade de expressão do próprio eleitor para se evitar incidentes maiores, como chegar o eleitor na sessão vestido com a camiseta e ser proibido de votar", afirmou.
Marco Aurélio afirmou ainda que, "se o eleitor quiser quebrar o sigilo do voto usando essas vestimentas, é um direito dele". "Agora se um candidato for pego distribuindo camisetas, bonés ou broches, aí, ele vai para o xilindró", declarou o ministro.
Em seu voto, Levandowski ressaltou que, embora tenha votado em favor da liberação do uso de camisetas, teme que os partidos utilizem o entendimento do TSE para burlar a legislação eleitoral. O vice-procurador geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, que também participou do debate, foi mais longe na crítica. "Os partidos políticos vão exagerar e vão transformar o dia da eleição em uma grande panfletagem eleitoral. Todos os partidos vão simplesmente inundar as cidades com camisetas", afirmou.
O ministro José Delgado disse que será difícil evitar a aglomeração de eleitores com camisetas de um candidato, o que representa crime. "Eu já cheguei a ver uma família inteira, todos vestindo trajes com fotos do candidato. E todos estavam lá de forma individual", disse. O presidente da corte protestou e disse que não pode presumir que todos "sejam salafrários". "Daqui a pouco estaremos exigindo que o eleitor compareça de luto", emendou. (Renaro Cardozo)
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