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Agressor de Bolsonaro é semi-imputável e pode ter pena reduzida, conclui MP

10/4/2019
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O juiz Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora (MG), absolveu Adélio Bispo de Oliveira, autor do ataque a faca contra o então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral do ano passado. A decisão foi proferida após o processo criminal que considerou Adélio inimputável por transtorno mental. [fotografo]Reprodução/YouTube[/fotografo]
O Ministério Público Federal concluiu que Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada que atingiu o presidente Jair Bolsonaro em setembro do ano passado, durante um ato de campanha, é semi-imputável. Isso significa que o agressor poderá ser enquadrado criminalmente, mas deve ter a pena reduzida devido a comprovação de transtornos mentais em laudos médicos. A constatação está descrita em nota enviada pela 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (veja íntegra abaixo). Em decorrência da facada, Bolsonaro precisou passar por três cirurgias, a última delas em janeiro deste ano. >> “Tenho medo é do que vem de cima”, diz advogado de esfaqueador de Bolsonaro Os laudos médicos sobre a saúde mental de Adélio podem definir a pena à qual ele será submetido, ao determinar sua capacidade mental de entendimento sobre o crime. O processo está em fase final. Agora, a defesa do presidente Jair Bolsonaro também será ouvida, bem como a de Adélio Bispo.   Veja íntegra da nota enviada pela 3ª Vara Federal de Juiz de Fora:   NOTA OFICIAL DO JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA O Juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora vem prestar os seguintes esclarecimentos sobre a atual situação dos autos do incidente de insanidade mental de Adélio Bispo de Oliveira (processo nº 4277-10.2018.4.01.3801), para conhecimento público: Após a apresentação dos laudos periciais complementares pelos Peritos Psiquiátricos, foi aberta vista ao Ministério Público Federal, ao assistente da acusação (Jair Messias Bolsonaro) e à defesa do acusado. O MPF apresentou manifestação, pugnando pelo reconhecimento da semi-imputabilidade de Adélio Bispo de Oliveira. O processo encontra-se aguardando a manifestação do assistente da acusação e da defesa do acusado. SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS
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