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Congresso em Foco
14/2/2019 | Atualizado às 19:14
> Senado nega omissão em julgamento sobre criminalização da homofobia
"Entendo que se revela impossível ao Supremo, mediante provimento jurisdicional, tipificar ele próprio delitos e cominar sanções de Direito Penal. É que a pretensão em referência veicula, segundo entendo, clara restrição ao postulado constitucional separação dos Poderes", anotou o ministro, mencionando o conflito contextual entre a obrigação de legislar, de um lado, e a ausência de providências legislativas, de outro. O decano lembrou que o Brasil - "O país que mais mata travestis e transexuais no mundo" - lidera a estatística mundial sobre casos de agressão, tortura e homicídios de homossexuais e transexuais, e citou relatórios diversos sobre os números desse tipo de violência. Para o ministro, o país impõe constante violação de direitos humanos à comunidade LGBT, em que pese a omissão do Estado. Sem citação nominal, o ministro também não perdeu a oportunidade de reagir às falas da ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, sobre questões de gênero. Celso de Mello rebateu à polêmica frase em que Damares diz que "meninos vestem azul e meninas vestem rosa". Nesse sentido, em intervenção que grupos LGBT já consideram histórica, rechaçou o "espantalho moral criado por reacionários morais". Veja a primeira parte do voto do ministro: A sessão começou na última terça-feira (12), mas nas primeiras sessões houve apenas argumentos de advogados, representantes de entidades e grupos contra e a favor da medida. Assim, os votos dos ministros ficaram para esta quinta e, graças à longa exposição de Celso de Mello, mais uma vez tiveram que esperar para a próxima reunião. Das duas ações, uma foi protocolada pelo PPS e é relatada pelo ministro Celso de Mello, decano do STF. O segundo processo, de autoria da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), é relatado pelo ministro Edson Fachin. Ambos os pedidos questionam se o Congresso se omitiu de legislar sobre a criminalização da homofobia, deixando de atender a demandas das minorias envolvidas. O Senado negou ter se omitido. Entenda as ações Segundo a ação do PPS, o Congresso atenta contra a Constituição ao deixar de criar punições específicas para pessoas que matam ou agridem outras em razão da orientação sexual e/ou identidade de gênero. Em conjunto com o pedido do partido, a ABGLT protocolou mandado de injunção, uma espécie de reforço processual a determinada ação, com o objetivo de que o Supremo reconheça a homofobia como um crime específico. [caption id="attachment_377052" align="alignnone" width="601"]
Plenário consumiu três dias de debates nesta semana e ainda não pôs fim ao julgamento histórico - Foto: Nelson Jr. / STF[/caption]
O PPS pede que a comunidade LGBT seja incluída no conceito de "raça social" e os agressores punidos na forma do crime de racismo. Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O partido, no entanto, reclama da demora do Congresso em tratar do assunto.
"Todas as formas de homofobia e transfobia devem ser punidas com o mesmo rigor aplicado atualmente pela Lei de Racismo, sob pena de hierarquização de opressões decorrentes da punição mais severa de determinada opressão relativamente à outra", diz a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO 26) do PPS. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível. A pena vai de um a três anos e multa.
Duelo de teses
Ambas as ações são assinadas pelo mesmo advogado. Assim, Paulo Iotti recebeu 30 minutos para fazer sua sustentação oral diante dos ministros. Para o advogado, está claro que o Parlamento brasileiro comete omissão institucional e inconstitucional ao deixar de produzir a legislação pertinente - a advocacia do Senado se defendeu em plenário e disse que "não se pode cogitar de mora deliberada quando no Parlamento a criminalização da homofobia é objeto de diversos e profícuos debates".
A situação requer "teses mais ousadas", nas palavras de Paulo Iotti, principalmente aquela destinada a incluir a criminalização da chamada "LGBTfobia" no rol das teorias do Direito Penal mínimo, que postula a restrição dos poderes punitivos do Estado. "O direito penal mínimo exige a criminalização", defendeu o advogado.
Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que é atribuição exclusiva do Congresso a decisão sobre o tempo e a oportunidade de legislar sobre determinado tema. Para o advogado da União André Mendonça, que contestou as ações durante a sessão plenária, afrontar tal princípio institucional provoca desequilíbrio institucional e constitucional.
"Em respeito aos princípios da democracia é que a AGU requer que a decisão sobre tipificação penal da homofobia seja livremente adotada pelos representantes legitimamente eleitos pelo povo - nesse caso, o Congresso Nacional", defendeu a AGU, para quem o mandado de injunção infringe os princípios da legalidade, da reserva legal e da separação dos Poderes.
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