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Congresso em Foco
18/12/2019 | Atualizado às 9:16
Quem optar por usar o fundão vai receber os recursos assim que a Executiva Nacional do partido aprovar os critérios de divisão da verba eleitoral dentro do que determina o TSE. Uma das regras é que, se houver mais mulheres do que o mínimo de 30% de candidatos no partido, o repasse para as campanhas femininas terá que crescer na mesma proporção do total de candidatas.
Já nas regras da prestação de contas que precisará ser realizada nas próximas eleições, a principal inovação é a proibição de os partidos políticos transferirem recursos do fundo eleitoral e também do fundo partidário para candidatos de outras coligações. Outra novidade é a de que os gastos com advogados e contadores não poderão mais entrar no limite de gastos com apoiadores previsto em lei.
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