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TSE fixa regras para uso do fundo eleitoral em 2020

Congresso em Foco

18/12/2019 | Atualizado às 9:16

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[fotografo]Foto: José Cruz/ Agência Brasil[/fotografo]

[fotografo]Foto: José Cruz/ Agência Brasil[/fotografo]
Fixado em R$ 2 bilhões pelo Congresso, o fundo eleitoral também ganhou novas regras de aplicação nessa terça-feira (17). É que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a resolução que determina como o Fundo Especial de Financiamento de Campanha deve ser usado nas eleições municiais do próximo ano. Entre as novidades, está a proibição de os partidos políticos repassarem esses recursos para candidatos de outras coligações. >É tri! Somos o site político mais acessado pelos congressistas De acordo com a resolução do TSE, os recursos do fundo eleitoral serão disponibilizados até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral. Os partidos políticos têm até esta data, portanto, para dizer se vão renunciar aos recursos, como prometem legendas como o Novo. Esses valores renunciados, porém, não serão redistribuídos a outros partidos ou candidatos. Quem optar por usar o fundão vai receber os recursos assim que a Executiva Nacional do partido aprovar os critérios de divisão da verba eleitoral dentro do que determina o TSE. Uma das regras é que, se houver mais mulheres do que o mínimo de 30% de candidatos no partido, o repasse para as campanhas femininas terá que crescer na mesma proporção do total de candidatas. Já nas regras da prestação de contas que precisará ser realizada nas próximas eleições, a principal inovação é a proibição de os partidos políticos transferirem recursos do fundo eleitoral e também do fundo partidário para candidatos de outras coligações. Outra novidade é a de que os gastos com advogados e contadores não poderão mais entrar no limite de gastos com apoiadores previsto em lei. >Datafolha: 45% reprovam o trabalho de deputados e senadores
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