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Congresso em Foco
9/11/2016 12:55
Substitutivo à PEC 36/2016 | |
Coligações | Ficam extintas as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020. Coligações nas eleições para cargos majoritários (presidente, governadores, senadores e prefeitos) continuam sendo permitidas. |
Cláusulas de barreira | Estabelece cláusulas de barreira para os partidos políticos. Só poderão ter funcionamento parlamentar os partidos que: 1) a partir das eleiço~es de 2018: obtiverem um mi´nimo de 2% dos votos va´lidos distribui´dos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mi´nimo de 2% dos votos va´lidos em cada uma delas. 2) a partir das eleiço~es de 2022: obtiverem um mi´nimo de 3% dos votos va´lidos, distribui´dos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mi´nimo de 2% dos votos va´lidos em cada uma delas. |
Funcionamento parlamentar | Somente os partidos com funcionamento parlamentar terão direito a: 1) participação nos recursos do fundo partida´rio; 2) acesso gratuito ao ra´dio e a` televisão; 3) uso da estrutura funcional oferecida pelas casas legislativas. |
Direitos dos eleitos | Os eleitos por partidos que não alcançarem o funcionamento parlamentar têm assegurado o direito de participar de todos os atos inerentes ao exercício do mandato. Além disso, podem se filiar a outro partido sem risco de perda de mandato. A filiação, no entanto, não será considerada para efeitos de fundo partidário e acesso ao tempo de rádio e TV. |
Fidelidade partidária | Cria regras para fortalecer a fidelidade aos partidos: 1) Prefeitos e vereadores eleitos em 2016, bem como deputados, senadores, governadores e presidente da Repu´blica eleitos a partir de 2018, que se desfiliarem dos partidos que os elegeram, perderão o mandato, ressalvadas exceções previstas pela própria PEC. 2) Vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram não poderão suceder os titulares de chapa assumindo a titularidade definitiva do cargo. 3) Perderão a condição de suplentes de vereador, de deputado, de senador aqueles que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram, considerada a regra citada no item acima. |
Federação de partidos | Os partidos políticos com afinidade ideológica e programática poderão se unir em federações, que terão os mesmos direitos das agremiações nas atribuições regimentais nas casas legislativas e deverão atuar com identidade política única, resguardada a autonomia estatutária das legendas que a compõem. |
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