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Senadores aprovam prorrogação de isenção do Adicional de Marinha Mercante

31/5/2017
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[caption id="attachment_296663" align="aligncenter" width="500" caption="Tasso operou ajustes de redação em medida provisória aprovada na Câmara"][fotografo]Moreira Mariz/Agência Senado[/fotografo][/caption]  O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (31), a Medida Provisória 762/2016, que prorrogou a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. A isenção beneficia o transporte de mercadorias cuja origem ou cujo destino final sejam portos localizados nas Regiões Norte ou Nordeste. A matéria vai à sanção presidencial. O texto aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2017, ganhou apenas ajustes de redação do relator no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE).  A MP prorroga o prazo final da isenção em cinco anos, ampliado até 8 de janeiro de 2022. O benefício expirou em janeiro de 2017, sendo prorrogado pela MP. A prorrogação não terá impacto fiscal sobre a arrecadação federal porque a lei prevê o repasse do adicional às empresas de navegação, já que cabe a elas a cobrança e o depósito no Fundo da Marinha Mercante (FMM) para uso na renovação e manutenção da frota. Segundo o governo, na navegação de cabotagem as principais cargas transportadas são alumínio e insumos do alumínio (19%), hidróxido de sódio (6%), arroz (5%), madeiras (5%), máquinas e aparelhos (5%), papéis (4%), polímeros e acetal (3%), sal (2%), monitores e projetores (2%), carnes (2%) e produtos laminados (2%). Principal beneficiado A medida favorece, sobretudo, o setor de alumínio que é responsável por 19% do total transportado pela cabotagem. Sem a renovação da isenção, o segmento arcaria com aumento de 10% no custo do frete. Também beneficiárias da MP, as transportadoras de granéis líquidos (petróleo, gases e derivados) na região Amazônica podem evitar o aumento da ordem de 40% sobre o valor do frete referente à alíquota do tributo. Indústria do sal O senador José Agripino (DEM-RN) destacou a importância da medida para a indústria do sal no Rio Grande do Norte. – Ela significa a sobrevivência da indústria salineira do meu estado por causa da concorrência com o sal do Chile, que não paga o Adicional de Frente da Marinha Mercante pelo acordo bilateral com o Brasil. A se manter a cobrança do sal brasileiro, o sal do Chile entraria e liquidaria uma indústria que é centenária, que é própria do meu estado e que abastece indústrias do país inteiro – ressaltou. Novos beneficiados O texto aprovado também estenderá essa isenção, por cinco anos, a mercadorias importadas que chegarem pelos portos das Regiões Norte e Nordeste e destinadas à industrialização ou consumo. Poderão contar com a isenção os empreendimentos implantados, modernizados, ampliados ou diversificados e também aqueles que vierem a ser implantados, modernizados, ampliados ou diversificados nestas regiões, segundo avaliações técnicas específicas das respectivas superintendências de desenvolvimento (Sudam e Sudene). Dragagem Entre os novos objetivos do Fundo da Marinha Mercante, a medida incluiu o financiamento da recuperação, da dragagem, da modernização e da expansão ou construção de portos. A Lei10.893/04,  que disciplinou o uso do FMM, define como porto qualquer local, atracadouro, terminal ou fundeadouro que possibilite o carregamento e o descarregamento de carga. Atualmente, o fundo direciona recursos apenas para o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras. Com informações da Agência Câmara   Mais sobre medidas provisórias
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