Notícias

TSE se nega a multar Dilma por campanha eleitoral de 2010

2/3/2016
Publicidade
Expandir publicidade
Em sessão realizada na noite de ontem (terça, 2), ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram pedido feito pela Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) de multar - com valor fixado em até R$ 25 mil - a presidente Dilma Rousseff e a ex-ministra Nilcéa Freire, da Secretaria de Políticas para as Mulheres. Os ministros não debateram sobre o caso em plenário, apenas apresentaram a decisão pelo arquivamento do pedido. A representação apontava a existência de propaganda eleitoral antecipada, atuação proibida a agentes públicos ligados à corrida eleitoral de 2010. Apresentado pelo Ministério Público, o pedido trazia informações sobre a produção de 215 mil cartilhas em defesa do voto às candidatas mulheres. O material trazia um discurso de Dilma, apontado pelo MP como propaganda subliminar a favor da então candidata à reeleição. Mais sobre Dilma Rousseff Mais sobre Tribunal Superior Eleitoral
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos