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TSE se nega a multar Dilma por campanha eleitoral de 2010

Congresso em Foco

2/3/2016 18:48

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Em sessão realizada na noite de ontem (terça, 2), ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram pedido feito pela Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) de multar - com valor fixado em até R$ 25 mil - a presidente Dilma Rousseff e a ex-ministra Nilcéa Freire, da Secretaria de Políticas para as Mulheres. Os ministros não debateram sobre o caso em plenário, apenas apresentaram a decisão pelo arquivamento do pedido. A representação apontava a existência de propaganda eleitoral antecipada, atuação proibida a agentes públicos ligados à corrida eleitoral de 2010. Apresentado pelo Ministério Público, o pedido trazia informações sobre a produção de 215 mil cartilhas em defesa do voto às candidatas mulheres. O material trazia um discurso de Dilma, apontado pelo MP como propaganda subliminar a favor da então candidata à reeleição. Mais sobre Dilma Rousseff Mais sobre Tribunal Superior Eleitoral
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TSE Ministério Público MP Dilma Rousseff eleições 2010 Tribunal Superior Eleitoral Procuradoria-geral eleitoral PGE Nilcéia Freire

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