Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Justiça Federal autoriza uso de aviões da FAB por Dilma

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Justiça Federal autoriza uso de aviões da FAB por Dilma

Congresso em Foco

24/6/2016 | Atualizado às 19:39

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

leg

leg
[caption id="attachment_249772" align="alignright" width="300" caption="Presidente afastada poderá utilizar aeronaves da FAB, mas terá que ressarcir gastos"][fotografo]Roberto Stuckert Filho/PR[/fotografo][/caption]A Justiça Federal do Rio Grande do Sul acolheu o recurso de Dilma Rousseff e determinou que a presidente afastada poderá utilizar aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) para se deslocar fora do trecho Brasília-Porto Alegre, onde residem familiares da petista. A decisão da juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, foi publicada nesta quinta-feira (23) e derruba a deliberação do presidente interino Michel Temer de limitar as viagens da petista. Segundo a juíza, as viagens realizadas pela presidente fazem parte da sua estratégia de defesa no processo de impeachment e devem ser garantidas. No entanto, Dilma terá que ressarcir os gastos com os deslocamentos, tal como estabelece o artigo 76 da Lei n° 9.504/97. A magistrada entende que, por questões de segurança pessoal, a presidente afastada não pode utilizar aviões comerciais. O direito também se estende aos assessores da petista. No recurso apresentado, Dilma defendeu que fossem mantidos os direitos garantidos a ela pelo Senado, quando a Casa decidiu afastá-la do cargo por até 180 dias. Assim, além das viagens com aeronaves da FAB, a presidente solicitou a manutenção das normas relacionadas ao uso da residência oficial, ao número de assessores e ao nome do gabinete pessoal da presidente da República. "Com efeito, ao dispor sobre o uso de residência oficial, transporte aéreo e manutenção da equipe de servidores, é óbvio que o Senado Federal não autorizou o exercício arbitrário de tais prerrogativas, pois, como é comum ao Estado de Direito, estas deverão ser exercidas nos limites da legalidade, dos direitos e garantias constitucionais e dos princípios que emanam de todo o nosso sistema jurídico", afirmou a magistrada. A decisão de limitar as viagens de Dilma foi baseada em um parecer da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, que diz que a presidente afastada não tem compromissos oficiais que justifiquem o uso de aeronaves da FAB. O parecer foi acatado pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI), responsável por autorizar o uso dos aviões oficiais. Mais sobre impeachment Mais sobre crise brasileira
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

pictures impeachment orçamento Dilma economia Justiça Federal Michel Temer gestão pública Casa Civil FAB GSI Lei 9.504/97 crise brasileira Daniela Cristina de Oliveira Pertile

Temas

Reportagem Governo

LEIA MAIS

SAÚDE

Lula sanciona lei que amplia cirurgia de reconstrução mamária no SUS

Impeachment

Senadores pedem impeachment da ministra Cármen Lúcia

VÍDEO

"Não há vencedores em guerras tarifárias", diz Lula em pronunciamento

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

JUDICIÁRIO

Moraes mantém aumento do governo sobre o IOF

2

REDES

Operação da PF contra Bolsonaro gera enxurrada de memes; veja

3

REFORMA DO IR

Comissão especial aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 7,3 mil

4

Impeachment

Senadores pedem impeachment da ministra Cármen Lúcia

5

Câmara dos Deputados

Isenção do IR: deputados do PL tentaram tirar imposto para renda alta

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES