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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Luma Poletti
24/6/2016 | Atualizado às 19:39
 
 
 [fotografo]Roberto Stuckert Filho/PR[/fotografo][/caption]A Justiça Federal do Rio Grande do Sul acolheu o recurso de Dilma Rousseff e determinou que a presidente afastada poderá utilizar aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) para se deslocar fora do trecho Brasília-Porto Alegre, onde residem familiares da petista. A decisão da juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, foi publicada nesta quinta-feira (23) e derruba a deliberação do presidente interino Michel Temer de limitar as viagens da petista.
Segundo a juíza, as viagens realizadas pela presidente fazem parte da sua estratégia de defesa no processo de impeachment e devem ser garantidas. No entanto, Dilma terá que ressarcir os gastos com os deslocamentos, tal como estabelece o artigo 76 da Lei n° 9.504/97. A magistrada entende que, por questões de segurança pessoal, a presidente afastada não pode utilizar aviões comerciais. O direito também se estende aos assessores da petista.
No recurso apresentado, Dilma defendeu que fossem mantidos os direitos garantidos a ela pelo Senado, quando a Casa decidiu afastá-la do cargo por até 180 dias. Assim, além das viagens com aeronaves da FAB, a presidente solicitou a manutenção das normas relacionadas ao uso da residência oficial, ao número de assessores e ao nome do gabinete pessoal da presidente da República.
"Com efeito, ao dispor sobre o uso de residência oficial, transporte aéreo e manutenção da equipe de servidores, é óbvio que o Senado Federal não autorizou o exercício arbitrário de tais prerrogativas, pois, como é comum ao Estado de Direito, estas deverão ser exercidas nos limites da legalidade, dos direitos e garantias constitucionais e dos princípios que emanam de todo o nosso sistema jurídico", afirmou a magistrada.
A decisão de limitar as viagens de Dilma foi baseada em um parecer da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, que diz que a presidente afastada não tem compromissos oficiais que justifiquem o uso de aeronaves da FAB. O parecer foi acatado pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI), responsável por autorizar o uso dos aviões oficiais.
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Segundo a juíza, as viagens realizadas pela presidente fazem parte da sua estratégia de defesa no processo de impeachment e devem ser garantidas. No entanto, Dilma terá que ressarcir os gastos com os deslocamentos, tal como estabelece o artigo 76 da Lei n° 9.504/97. A magistrada entende que, por questões de segurança pessoal, a presidente afastada não pode utilizar aviões comerciais. O direito também se estende aos assessores da petista.
No recurso apresentado, Dilma defendeu que fossem mantidos os direitos garantidos a ela pelo Senado, quando a Casa decidiu afastá-la do cargo por até 180 dias. Assim, além das viagens com aeronaves da FAB, a presidente solicitou a manutenção das normas relacionadas ao uso da residência oficial, ao número de assessores e ao nome do gabinete pessoal da presidente da República.
"Com efeito, ao dispor sobre o uso de residência oficial, transporte aéreo e manutenção da equipe de servidores, é óbvio que o Senado Federal não autorizou o exercício arbitrário de tais prerrogativas, pois, como é comum ao Estado de Direito, estas deverão ser exercidas nos limites da legalidade, dos direitos e garantias constitucionais e dos princípios que emanam de todo o nosso sistema jurídico", afirmou a magistrada.
A decisão de limitar as viagens de Dilma foi baseada em um parecer da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, que diz que a presidente afastada não tem compromissos oficiais que justifiquem o uso de aeronaves da FAB. O parecer foi acatado pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI), responsável por autorizar o uso dos aviões oficiais.
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