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Governo sem privilégios

14/7/2005
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Ricardo Ramos

Um diagnóstico preliminar sobre a situação do Judiciário brasileiro dá a dimensão da urgência de se aperfeiçoar a solução dos processos no país. Nada menos que 65% das ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) versam sobre apenas 45 assuntos. Em sua maioria, questões tributárias, previdenciárias e de servidores públicos – temas em que, no geral, a Fazenda Pública é ré. “São milhões de demandas, mas poucas controvérsias”, brinca o juiz Flávio Dino, responsável por implementar a reforma dentro do STF.As milhões de ações idênticas que abarrotam os tribunais superiores deverão ser encaradas em várias frentes. A principal e mais controversa delas é a súmula vinculante, instrumento jurídico criado no final do ano passado, quando foi aprovada a primeira etapa da reforma constitucional do Judiciário. Por meio dela, a administração pública federal, estadual e municipal e toda a Justiça ficarão obrigadas a seguir a jurisprudência consolidada pelo Supremo (leia mais).Mas ainda há a possibilidade de aprovação de um projeto de lei que permite ao juiz decidir sem ouvir as partes no processo. Isso, no entanto, só valerá para matérias estritamente de direito, caso o magistrado já tenha dado várias sentenças sobre o assunto em outros processos. “Neste caso, o critério para determinar em quais ações o magistrado usará o recurso jurídico será o bom senso”, afirma Dino.

Com prazos e ônusOutra proposta em análise na Câmara prevê a redução pela metade dos prazos para recursos em que os órgãos do governo – em nível federal, estadual ou municipal – constem como partes. Caso a lei entre em vigor, o tempo para a União recorrer de uma decisão judicial cairá dos atuais 30 dias para 15 dias. “Cerca de 70% das ações que tramitam no Supremo envolvem a Fazenda Pública”, constata Dino. “Temos de diminuir esse privilégio (do prazo da Fazenda ser maior)”, pondera.Além disso, um projeto pretende punir no bolso quem recorre de uma decisão e perde no final do processo. Nesses casos, a parte perdedora poderá arcar com 10% a 20% do valor da causa. Segundo Flávio Dino, muitos recorrem por não terem um ônus adicional ao processo. “Agora, terão de pensar mais na hora de apelar”, sustenta Dino.

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