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- José Ricardo da Silva – organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e extorsão (art. 158, § 1º, do Código Penal);
- Eivany Antônio da Silva – organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e extorsão (art. 158, § 1º, do Código Penal);
- Alexandre Paes dos Santos, vulgo APS – quadrilha (art. 288 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e extorsão (art. 158, § 1º, do Código Penal);
- Eduardo Gonçalves Valadão – quadrilha (art. 288 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e extorsão (art. 158, § 1º, do Código Penal);
- Mauro Marcondes Machado – organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);
- Cristina Mautoni Marcondes Machado – organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);
- Francisco Mirto Florêncio da Silva – organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);
- Lytha Battiston Spíndola – organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98);
- Eduardo de Souza Ramos – organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98) e corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);
- Robert de Macedo Soares Rittscher – organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98);
- Paulo Arantes Ferraz – corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);
- Vladimir Spíndola – lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98);
- Camilo Spíndola – lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98);
- Fernando Cesar de Moreira Mesquita – corrupção passiva (art. 317, c/c art. 327, §2º, ambos do Código Penal);
- Halysson Carvalho Silva – (art. 158, § 1º, do Código Penal);
- Marcos Augusto Henares Vilarinho – (art. 158, § 1º, do Código Penal).