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MPF denuncia 16 e cobra R$ 879 milhões na Zelotes

Congresso em Foco

30/11/2015 | Atualizado às 18:59

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[caption id="attachment_219407" align="alignleft" width="285" caption="Procuradores da República esclarecem detalhes da Operação Zelotes em coletiva de imprensa"][fotografo]Valter Campanato/Agência Brasil[/fotografo][/caption]O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça 16 pessoas por envolvimento no esquema de corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Esta é a primeira denúncia da Operação Zelotes. Entre os denunciados estão o lobista Alexandre Paes dos Santos, os empresários Mauro Marcondes e Robert Rittscher, a ex-secretária-adjunta da Receita Federal Lytha Spíndola e o ex-secretário de Comunicação do Senado Fernando César Mesquita. O grupo é acusado de participar da negociação de medidas provisórias que concederam benefícios fiscais a empresas do setor automobilístico. Além da prisão, o MPF cobra a devolução de R$ 879,5 milhões como reparação aos cofres públicos e a perda, em favor da União, de R$ 1,58 milhão pela prática de lavagem de dinheiro. Os procuradores da República também pedem à Justiça que determine outras punições aos envolvidos,  como a perda dos cargos e a cassação de aposentadoria dos funcionários públicos. A Procuradoria da República no Distrito Federal denunciou o grupo pelos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, corrupção ativa e passiva e extorsão. Os acusados negam participação no esquema. A denúncia envolve as empresas SGR Consultoria Empresarial Ltda e Marcondes e a Mautoni Empreendimentos e Diplomacia Corporativa (M&M). Segundo as investigações, as organizações se uniram em 2009 para a prática de crimes. De acordo com os procuradores, a SGR, fundada pelo ex-auditor da Receita Federal Eivany Antônio da Silva, se caracterizava por "oferecer como produto criminoso a contribuintes de grande porte, selecionados pelos membros da organização, decisões favoráveis dentro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda - Carf, última instância administrativa na esfera tributária". Já a M&M, chefiada pelo casal Mauro Marcondes e Cristina Mautoni, atuava no sentido de patrocinar "interesses de particulares junto ao Estado", de acordo com os investigadores. A empresa contava com a participação regular de Francisco Mirto Florêncio na intermediação de negócios entre particulares e o governo. Os principais nomes ligados às referidas organizações estão em prisão preventiva desde o dia 26 de outubro. De acordo com as investigações, a SGR e a M&M atuavam em conjunto para atender aos interesses da montadora MMC junto ao Carf, onde tramitava um recurso relativo a uma multa milionária imposta à montadora. No julgamento - por quatro votos a dois -, a MMC deixou de pagar mais de R$ 266 milhões aos cofres públicos. Em outro momento, segundo o Ministério Público, as organizações atuaram na compra da Medida Provisória 471/09 que beneficiou, além da MMC, o grupo Caoa, também do setor automobilístico. A renúncia fiscal decorrente da prorrogação da MP chegou a R$ 879,5 milhões. Veja a relação dos denunciados:
  • José Ricardo da Silva - organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e extorsão (art. 158, § 1º, do Código Penal);
  • Eivany Antônio da Silva - organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e extorsão (art. 158, § 1º, do Código Penal);
  • Alexandre Paes dos Santos, vulgo APS - quadrilha (art. 288 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e extorsão (art. 158, § 1º, do Código Penal);
  • Eduardo Gonçalves Valadão - quadrilha (art. 288 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e extorsão (art. 158, § 1º, do Código Penal);
  • Mauro Marcondes Machado - organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);
  • Cristina Mautoni Marcondes Machado - organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);
  • Francisco Mirto Florêncio da Silva - organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);
  • Lytha Battiston Spíndola - organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98);
  • Eduardo de Souza Ramos - organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98) e corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);
  • Robert de Macedo Soares Rittscher - organização criminosa (art. 2º da Lei n.º 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98);
  • Paulo Arantes Ferraz - corrupção ativa (art. 333 do Código Penal);
  • Vladimir Spíndola - lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98);
  • Camilo Spíndola - lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n.º 9.613/98);
  • Fernando Cesar de Moreira Mesquita - corrupção passiva (art. 317, c/c art. 327, §2º, ambos do Código Penal);
  • Halysson Carvalho Silva - (art. 158, § 1º, do Código Penal);
  • Marcos Augusto Henares Vilarinho - (art. 158, § 1º, do Código Penal).
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