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Congresso em Foco
3/7/2015 | Atualizado 4/7/2015 às 1:33
[fotografo]Elza Fiúza/Agência Brasil[/fotografo][/caption]O juiz federal Nivaldo Brunoni, negou nesta sexta-feira (3), por volta de 13h, o pedido de habeas corpus preventivo impetrado ontem em favor do ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu. O juiz Nivaldo Brunoni foi convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) durante as férias do desembargador federal João Pedro Gebran Neto.
A defesa de Dirceu, liderada pelo advogado Roberto Podval, pede que o tribunal conceda "ordem de habeas corpus, evitando-se o constrangimento ilegal e reconhecendo o direito do paciente de permanecer em liberdade". A informação foi confirmada pela assessoria do ex-ministro.
Em 40 páginas, a petição argumenta que Dirceu, investigado por receber dinheiro de empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato, atendeu, por meio de sua assessoria, a mais de "60 clientes de 20 setores diferentes da economia, como indústrias de bens de consumo, telecomunicações, comércio exterior, logística, tecnologia da informação, comunicações e construção civil".
Segundo o juiz Nivaldo Brunoni, "o mero receio da defesa não comporta a intervenção judicial preventiva". De acordo com Brunoni, o fato de Dirceu ser investigado e apontado no depoimento de Pascowitch não resultará necessariamente na prisão processual. "Até mesmo em face do registro histórico, as prisões determinadas no âmbito da Operação Lava Jato estão guarnecidas por outros elementos comprobatórios do que foi afirmado por terceiros", avaliou o magistrado.
"As considerações da defesa assumem natureza eminentemente teórica, sendo inviável antecipar eventuais fundamentos invocados pelo juiz Sergio Moro para a decretação da segregação cautelar, se isto de fato ocorrer", ponderou Brunoni.
O magistrado finalizou afirmando que não cabe a ele antecipar-se ao juiz Sergio Moro, decidindo, em tese, se a situação de Dirceu comporta ou não uma prisão preventiva.
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