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Comissão libera suspensão de salário em caso de crise

30/10/2013
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (30), projeto que permite a suspensão do contrato de trabalho e dos salários, entre dois e cinco meses, no caso de crise financeira da empresa. Atualmente, a suspensão contratual já é possível quando o empregado participa de curso ou programa de qualificação profissional. A intenção do Projeto de Lei do Senado 62/13 é preservar o emprego e o vínculo do trabalhador à Previdência Social, enquanto a empresa se reestrutura financeiramente. A matéria ainda será novamente votada na CAS, em turno suplementar, antes de seguir para a Câmara. Com o contrato suspenso, o funcionário não precisará trabalhar, mas poderá, eventualmente, obter algum benefício do patrão no período da crise. “Empresários e trabalhadores precisam de estímulos para que possam produzir mais e melhor, contribuindo para que o país tenha condições de resistir às pressões externas ou a eventuais problemas internos, como já ocorreu no passado recente”, justificou o relator da proposta na comissão, Sergio Souza (PMDB-PR). O autor da proposta, Valdir Raupp (PMDB-RO), reapresentou o projeto, de autoria do ex-senador Jefferson Peres (PDT-AM), falecido em 2008. “O empregador deixa de pagar os salários e encargos sociais relativos ao empregado com contrato suspenso, podendo, todavia, conceder-lhe ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, e outros benefícios de caráter voluntário”, justifica Raupp citando o texto original do ex-senador amazonense. Mais sobre direitos trabalhistas
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