Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. A ilegalidade na exclusão das empresas inadimplentes do Simples
[Erro-Front-CONG-API]: Erro ao chamar a api CMS_NOVO.

{ "datacode": "BANNER", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA", "assettype": "NO", "articlekey": 58429, "context": "{\"positioncode\":\"Leitura_Noticias_cima\",\"assettype\":\"NO\",\"articlekey\":58429}" }

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

A ilegalidade na exclusão das empresas inadimplentes do Simples

Congresso em Foco

9/9/2013 6:52

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
Juliano Ryzewski * As empresas que se enquadram no regime do Simples Nacional e que foram excluídas por estarem em débito com a Receita Federal têm conseguido a sua reinclusão retroativa no programa por meio de processo judicial. A Justiça tem entendido, reiteradamente, ser ilegal o Ato da Receita Federal que exclui ou não mantém o contribuinte no programa do Simples por inadimplência, uma vez que o referido Ato afronta diretamente a Constituição Federal que assegura o tratamento diferenciado e favorecido às micros e pequenas empresas, não observando os princípios do parcelamento, da proporcionalidade, da livre concorrência e da função social da propriedade, (Artigos 170 e 179 da CF), bem como o direito a liberdade de exercício da profissão e da atividade econômica (Artigo 5º, XIII, da CF). Além disso, a Receita Federal tem outras medidas alternativas capazes de promover a cobrança de seus débitos, inclusive com mais intensidade, por meio de processos administrativos e de execuções fiscais, sendo desnecessário e desproporcional proibir o acesso das pessoas jurídicas inadimplentes ao regime do Simples Nacional, justamente pela existência de meios específicos e legalmente previstos para esse mesmo fim. A exclusão da empresa do regime do Simples Nacional por inadimplência configura-se uma coação ao contribuinte devedor. Na prática, é uma forma de cobrança indireta, que passou a substituir a execução fiscal e que, em consequência disso, retirou ilegalmente do contribuinte o direito do devido processo legal e do contraditório. É pelos motivos acima descritos que o Judiciário tem reconhecido o direito das empresas inadimplentes em serem reincluídas no Simples Nacional, inclusive de forma retroativa. Os valores que vinham sendo pagos a mais, desde a data da exclusão da empresa, por causa da diferenciação dos regimes tributários, poderão ser restituídos ou compensados por meio de processo administrativo. * Advogado, especializado em Direito tributário, do escritório Nagela Advocacia. http://www.nagelaadvocacia.com.br. Leia outros textos sobre economia
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Receita Federal economia brasileira economia Constituição Federal Simples Fórum inadimplência Juliano Ryzewski direito tributário microempresas pequenas empresas

Temas

Justiça

LEIA MAIS

JUSTIÇA

Google diz ao STF que não tem dados sobre a "minuta do golpe"

8 DE JANEIRO

8 de janeiro: Moraes manda prender novamente homem que quebrou relógio

Direitos Humanos

AGU firma acordo para indenizar família de Vladimir Herzog

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Comissão aprova aposentadoria especial para supervisores pedagógicos

2

ESQUEMA DE ESPIONAGEM

Veja a íntegra do relatório da PF sobre a Abin paralela

3

Sobras eleitorais

STF tem 3 votos para manter decisão que substitui sete deputados

4

Charlatanismo Religioso

Medida no Senado amplia pena por charlatanismo religioso

5

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Relator da cassação de Carla Zambelli já assinou impeachment de Moraes

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES

[Erro-Front-CONG-API]: Erro ao chamar a api CMS_NOVO.

{ "datacode": "BANNER_VAST", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA", "context": "{\"positioncode\":\"VAST_Leitura_Noticias\"}" }