Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. A ilegalidade na exclusão das empresas inadimplentes do Simples

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

A ilegalidade na exclusão das empresas inadimplentes do Simples

Congresso em Foco

9/9/2013 6:52

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
Juliano Ryzewski * As empresas que se enquadram no regime do Simples Nacional e que foram excluídas por estarem em débito com a Receita Federal têm conseguido a sua reinclusão retroativa no programa por meio de processo judicial. A Justiça tem entendido, reiteradamente, ser ilegal o Ato da Receita Federal que exclui ou não mantém o contribuinte no programa do Simples por inadimplência, uma vez que o referido Ato afronta diretamente a Constituição Federal que assegura o tratamento diferenciado e favorecido às micros e pequenas empresas, não observando os princípios do parcelamento, da proporcionalidade, da livre concorrência e da função social da propriedade, (Artigos 170 e 179 da CF), bem como o direito a liberdade de exercício da profissão e da atividade econômica (Artigo 5º, XIII, da CF). Além disso, a Receita Federal tem outras medidas alternativas capazes de promover a cobrança de seus débitos, inclusive com mais intensidade, por meio de processos administrativos e de execuções fiscais, sendo desnecessário e desproporcional proibir o acesso das pessoas jurídicas inadimplentes ao regime do Simples Nacional, justamente pela existência de meios específicos e legalmente previstos para esse mesmo fim. A exclusão da empresa do regime do Simples Nacional por inadimplência configura-se uma coação ao contribuinte devedor. Na prática, é uma forma de cobrança indireta, que passou a substituir a execução fiscal e que, em consequência disso, retirou ilegalmente do contribuinte o direito do devido processo legal e do contraditório. É pelos motivos acima descritos que o Judiciário tem reconhecido o direito das empresas inadimplentes em serem reincluídas no Simples Nacional, inclusive de forma retroativa. Os valores que vinham sendo pagos a mais, desde a data da exclusão da empresa, por causa da diferenciação dos regimes tributários, poderão ser restituídos ou compensados por meio de processo administrativo. * Advogado, especializado em Direito tributário, do escritório Nagela Advocacia. http://www.nagelaadvocacia.com.br. Leia outros textos sobre economia
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Receita Federal economia brasileira economia Constituição Federal Simples Fórum inadimplência Juliano Ryzewski direito tributário microempresas pequenas empresas

Temas

Justiça

LEIA MAIS

LEI MAGNITSKY

Veja quais são as punições impostas pelos EUA a Moraes

JOGO DE PERDE-PERDE

EUA perderão mais que o Brasil com tarifaço de Trump, mostra estudo

Câmara dos Deputados

Duda Salabert propõe moção a deputado que ajudou a localizar Zambelli

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

OSCAR DA POLÍTICA

Votação do Prêmio Congresso em Foco termina nesta quarta; participe

2

Vote já!

Últimas horas para votar no Prêmio Congresso em Foco: ainda dá tempo!

3

MUNDO

Foragida da Justiça, Carla Zambelli é presa na Itália

4

MUNDO

Alternativa local: entenda como a sanção a Moraes pode ser contornada

5

Tarifaço

Veja os produtos perecíveis mais afetados por tarifa dos EUA

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES