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Newton Lima (PT-SP)

Congresso em Foco

18/7/2012 | Atualizado 3/8/2012 às 22:59

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Newton Lima (PT-SP) Responde à Ação Penal 568 (crimes da Lei de Licitações). Em nota, o deputado afirma que já teria sido absolvido no processo. Mas, como ele mesmo afirma, o Ministério Público, mesmo assim, entrou com uma representação criminal contra ele. Como Newton Lima hoje é deputado e tem prerrogativa de foro, o processo foi para o STF, e o relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa. O advogado de Newton Lima pediu um "trancamento da ação", mas Joaquim Barbosa determinou o prosseguimento da ação. "Aguardo a decisão final do STF com plena confiança na Justiça brasileira", diz o deputado, na nota. Na nota, o deputado pede ao Congresso em Foco uma "correção" da informação de que ele foi condenado. Na verdade, porém, a matéria do site não traz informação alguma sobre condenação. Só diz que Newton Lima responde à Ação Penal 568, por crime contra e Lei de Licitações, como se pode constatar na página do STF . E, na nota, Newton Lima não nega a existência da ação, só esclarece as suas circunstâncias. Leia a íntegra da nota: "Solicito ao Congresso em Foco correção da informação de que eu fui condenado com base na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA CONTRA MIM, FUI ABSOLVIDO EM TODAS AS INSTÂNCIAS CÍVEIS. Contudo, como a legislação brasileira permite, o procurador geral entrou com uma representação criminal. Como eu já estava exercendo o cargo de deputado federal, a representação foi levada ao STF, tendo o ministro Joaquim Barbosa como relator. Meu advogado tentou um "trancamento da ação" alegando que a matéria já tinha sido apreciada em 1ª e 2ª instâncias (Tribunal de Justiça de São Paulo), os quais negaram provimento à ação, ou seja, me absolveram, mas o ministro determinou o prosseguimento da ação. A ação questiona a contratação, quando eu era prefeito de São Carlos, do Idort (Instituto de Organização Racional do Trabalho) com dispensa de licitação - o que era facultado pelo artigo 24, XIII da Lei 8666/93, com a redação que lhe deu a lei 8883/94. O instituto foi contratado para trabalho de consultoria, diagnóstico e formação administrativa de servidores. Como ressaltou o relator Márcio Franklin Nogueira em despacho que negou provimento ao recurso da ação civil pública, "em nenhum passo se comprovou inadequação do preço, sua ausência de razoabilidade. Ou enriquecimento ilícito de quem quer que seja". Aguardo a decisão final do STF com plena confiança na Justiça brasileira. Newton Lima, deputado federal (PT-SP)."
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