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Defesa: Hollerbach não pode ser condenado só porque foi sócio de Valério

6/8/2012
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Advogado de Ramon Hollerbach reclama que acusação não individualizou condutas dos réus
[caption id="attachment_82188" align="alignleft" width="300" caption="Advogado de Ramon Hollerbach reclama que acusação não individualizou condutas dos réus"][fotografo]Nelson Jr./STF[/fotografo][/caption]Último a apresentar sustentação oral nesta segunda-feira (6), Hermes Guerreiro, advogado de Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério na empresa SMP&B, usou boa parte do seu tempo para questionar a falta de individualização das condutas de cada réu do mensalão na acusação feita pelo Ministério Público. Para o defensor, nem na denúncia, muito menos nas alegações finais, está descrito quem praticou cada "crime, a maneira, o lugar, o tempo". Mensalão: entenda o que está em julgamento Quem são os réus, as acusações e suas defesas Tudo sobre o mensalão Leia outros destaques de hoje do Congresso em Foco Ramon Hollerbach e Marcos Valério são acusados pelos mesmos crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Da mesma forma, Cristiano Paz, o terceiro sócio da SMP&B. De acordo com Guerreiro, cada um tinha uma função diferente na empresa. Paz cuidava da publicidade, Hollerbach da produção e Valério da parte financeira. Por uma questão estatutária, os três tinha que assinar todos os documentos e cheques da empresa. "Se houve corrupção, e não há prova disso, de onde é que o Ministério Público tirou que Marcos Valério agia em nome de Ramon Hollerbach?", questionou o defensor. Assim como os outros quatro advogados que fizeram as primeiras sustentações orais no julgamento do Ação Penal 470, do mensalão, Guerreiro questionou também a forma como as provas foram produzidas pela Procuradoria-Geral da República. "A denúncia não descreve quem praticou o crime, a maneira, o lugar, o tempo. Isso também não está nas alegações finais", afirmou. Na sexta-feira (3), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a condenação de 36 dos envolvidos. "Ele não pode ser condenado pelo CNPJ, mas sim pelo CPF e pela carteira de identidade", afirmou Hermes Guerreiro. A tese dele é que Hollerbach foi acusado pela PGR somente por ter sido sócio de Marcos Valério. Leia também: Advogado de Valério também admite crime eleitoral Delúbio cometeu crime de caixa 2, admite defesa Defesa: Genoino não cuidava das finanças do PT Advogado de Dirceu: “Meu cliente não é quadrilheiro” Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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