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STF absolve deputado federal Celso Russomano

Congresso em Foco

4/11/2010 19:20

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Mário Coelho

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveram nesta quinta-feira (4), por unanimidade, o deputado federal Celso Russomano (PP-SP) da acusação de crime de dano qualificado contra o patrimônio. O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de danificar uma porta do Instituto do Coração (Incor), em São Paulo, quando esperava pelo atendimento médico de sua mãe no hospital, em 23 de outubro de 2002. "Inexistem provas suficientes para condenação", afirmou a relatora da ação penal, ministra Cármen Lúcia.

De acordo com a denúncia do MPF, Russomano teria causado tumulto no hospital por insistir em falar com o médico responsável pelo atendimento. Além disso, segundo testemunhas, a mãe do parlamentar ficou duas horas esperando pela admissão no hospital. Ele, que disputou a eleção para governador de São Paulo em outubro e ficou em terceiro lugar com 5,42% dos votos, foi denunciado por desacato a funcionários públicos do estabelecimento. O crime prescreveu em 1º de março de 2007.

A defesa de Celso Russomano negou todas as acusações. O advogado Marcelo Leal afirmou que o parlamentar não foi responsável pelo dano na porta. Segundo ele, o dano foi causado por um segurança do Incor. O advogado disse hoje que o parlamentar quis, na verdade, ajudar pacientes que não estariam sendo devidamente atendidos pela instituição, razão pela qual encontrou resistência de funcionários do estabelecimento.

"Falta, nos autos, prova a demonstrar ter sido o réu efetivamente responsável pelo dano causado na porta do hospital", disse Cármen Lúcia. Ela afirmou também que não ficou provado a intenção de causar dano ao patrimônio. A ministra ressaltou que as provas testemunhais colhidas na fase do inquérito não foram submetidas ao contraditório. "Sem o crivo do contraditório não há como validar o quanto dito (pelas testemunhas ouvidas no inquérito)", concluiu.

Russomano, no entanto, ainda responde a outra ação penal no Supremo. É a AP 504, que começou a tramitar na corte em 12 de dezembro de 2008. Ele é réu pela prática de crime contra a administração pública (peculato). De acordo com a denúncia feita pelo MPF, ele usou dinheiro da Câmara dos Deputados para pagar o salário de uma funcionária de sua empresa privada. Ela foi nomeada para cargo de confiança no seu gabinete, mas, na prática, trabalhava na empresa de Russomano. O parlamentar nega as denúncias.

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