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Congresso em Foco
30/1/2010 19:23
[/caption]Thomaz Pires
A Procuradoria Geral da República (PGR) considerou improcedente o questionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a Lei da Anistia (6.683/79). O procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, encaminhou ontem (29) parecer pela improcedência da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que contesta a validade do primeiro artigo da Lei.
O artigo considera igualmente perdoados os crimes "de qualquer natureza" relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. A polêmica levou setores do governo a defenderem uma nova interpretação da lei, pela qual seria possível levar a julgamento militares e agentes do Estado que praticaram torturas e assassinatos na ditadura.
Veja a íntegra do parecer de Gurgel
Na avaliação do procurador, desconstituir a anistia como concebida no final da década de 70 seria romper com o compromisso feito naquele contexto histórico. A lei foi sancionada há 30 anos pelo general João Baptista Figueiredo (1979-1985), o último presidente da ditadura, e possibilitou a volta dos exilados, mas também perdoou os torturadores. Entretanto, tornou-se pivô de um racha no governo, envolvendo o ministro da defesa, Nelson Jobim, e o ministro Paulo Vanucci, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
Abertura dos arquivos
Segundo Gurgel, reconhecer a legitimidade da Lei da Anistia não significa apagar o passado. Ele defende acesso livre aos arquivos da ditadura, como proposto na Ação Direita de Inconstitucionalidade 4077, proposta pela PGR em maio de 2008. O procurador-geral da República acredita que "a visão restritiva da anistia certamente criará embaraços ao pleno exercício do direito à verdade".
Gurgel propõe o desembaraço dos mecanismos existentes que ainda dificultam o conhecimento do ocorrido naquelas décadas. "Nesta toada, está pendente de julgamento a ADI nº 4077, proposta pelo anterior Procurador-Geral da República, que questiona a constitucionalidade das Leis 8.159/91 e 11.111/05". Para ele, o julgamento é sensível para resolver a controvérsia político-jurídica sobre o acesso a documentos do regime anterior.
"Se esse Supremo Tribunal Federal reconhecer a legitimidade da Lei da Anistia e, no mesmo compasso, afirmar a possibilidade de acesso aos documentos históricos como forma de exercício do direito fundamental à verdade, o Brasil certamente estará em condições de, atento às lições do passado, prosseguir na construção madura do futuro democrático."
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