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Congresso em Foco
23/4/2009 22:58
Mário Coelho
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram na noite desta quinta-feira pedido de desfiliação por justa causa do deputado Betinho Rosado (DEM-RN). O parlamentar queria a permissão da corte para trocar de legenda, sem perder o mandato pelas regras da infidelidade partidária, por se sentir vítima de um "processo de esvaziamento, de isolamento e de discriminação no partido".
Professor universitário, Betinho Rosado tomou posse em agosto de 2007 por causa da morte do ex-deputado Nélio Dias. Desde então, argumentou, sofre discriminação do partido. Isso seria comprovado pela "grande dificuldade" que teve para ser indicado para comissões permanentes da Câmara. O deputado do Rio Grande do Norte é membro titular da Comissão de Minas e Energia.
Além de dizer enfrentar discriminação, Rosado também argumentou que não foi consultado e nem aprovou a transformação do PFL em Democratas em março de 2007. Segundo a defesa do parlamentar, ele também foi contra a mudança de orientação do partido em relação à prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), tomada em 2005.
Entretanto, para o ministro relator, Marcelo Ribeiro, a discriminação não se comprovou. Ribeiro disse que Rosado possui "grande prestígio no Democratas". "Não vislumbro a justa causa no caso. Não prospera a alegada discriminação pessoal. O que se verifica é que o deputado tem grande prestígio em seu partido, já que participou de comissões relevantes na Câmara representando a legenda", afirmou o ministro Marcelo Ribeiro, que teve seu voto acompanhado pelos demais ministros.
Com a decisão do tribunal, Rosado não pode trocar de partido, já que a Resolução 22.610/07, do TSE, prevê a perda de mandato para quem não tiver justa causa para a troca.
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