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Congresso em Foco
21/11/2008 | Atualizado às 20:08
Erich Decat
A proposta de reforma tributária que está pra ser votada pelo Plenário da Câmara deve aumentar a carga de impostos e a sonegação fiscal e promover intensas batalhas entre empresários e entes federativos na Justiça. A previsão pessimista é feita por dois ex-secretários da Receita Federal, Osiris Lopes Filho – que comandou o órgão entre 1993 e 1994, no governo Itamar Franco – e Everardo Maciel, titular durante os dois mandatos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002).
A polêmica em torno da proposição pôde ser medida nas dez horas de debate que antecederam a votação, na madrugada da última quinta-feira (20), do relatório apresentado pelo deputado Sandro Mabel (PR-GO) na comissão especial que trata do assunto. Os governistas esperam concluir a votação do texto no plenário, onde precisarão de 308 votos, em dois turnos, até o próximo dia 10.
Um dos principais itens da PEC 233/08 é a extinção de quatro tributos (Cofins, PIS, Salário Educação e CSLL) para a criação do Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F). Segundo Osiris, o novo tributo poderá provocar, de imediato, dois problemas: aumento da carga tributária e da regressividade (tributação maior sobre quem ganha menos).
“O IVA vai elevar a carga tributária, que já é concentrada na classe trabalhadora. Isso vai ocorrer porque, apesar de unificar vários tributos, deixaram de fora o IPI [Imposto sobre Produto Industrializado], o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] e o ISS [Imposto sobre Serviços]. Esses impostos também vão ser cobrados juntos com o IVA”, disse Osiris.
Impostos indiretos
Para ele, o resultado da mudança é o aumento do conjunto de impostos indiretos e, conseqüentemente, da regressividade da tributação. De acordo com a legislação atual, entre os tributos indiretos estão o ICMS, o IPI, a Cofins e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis (Cide-Combustíveis).
Segundo pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos (Dieese), enquanto as famílias com rendimentos de até dois salários mínimos gastam quase o equivalente à metade da renda com o recolhimento de tributos, aquelas com rendimento superior a 30 salários mínimos desembolsam apenas 26,3% da renda com o mesmo fim.
Apesar de os efeitos da regressividade recair sobre os impostos indiretos, Osiris explica que o fenômeno de transferência de tributos também ocorre sobre a propriedade e a renda.
“Na realidade, quase todos os tributos podem apresentar transferência da carga tributária. Por exemplo: quando o proprietário de uma casa aluga o imóvel para um terceiro, esse locador vai assinar um contrato em que constarão os encargos como IPTU e taxas. Isso é uma transferência de imposto”, salientou.
“Outro exemplo: quando você vai ao médico e ele pergunta: ‘você quer o recibo?’. Se você disser que sim, no valor da consulta, ele inclui seguramente o Imposto de Renda ou ISS. Mas se você disser que não, ele vai pura e simplesmente sonegar”, explicou o especialista.
Sonegação
Outro ponto de destaque da proposta da reforma tributária é a unificação do ICMS. Segundo Mabel, o objetivo dessa medida é acabar com a guerra fiscal entre os estados. Isso deverá ocorrer por meio da uniformização das alíquotas do imposto. De acordo com a PEC, essa mudança ocorrerá ao longo de 12 anos.
“É um raciocínio falso, ninguém quer que acabe a guerra fiscal. É uma hipocrisia porque, se quisessem, aplicariam a Lei Complementar 24, de 1976, que regulamenta essa questão”, ressaltou Maciel, que ainda acredita que a unificação do ICMS também vai beneficiar a sonegação.
“Como está, vai beneficiar o mau contribuinte, porque induz a conversão de operações internas em interestaduais. Por exemplo, uma empresa de São Paulo, onde a alíquota interna é alta, manda um produto para Brasília, onde a alíquota interestadual é baixa. Ele só vai pagar a alíquota mais baixa. Isso é um enorme estímulo à sonegação”, avaliou. “Outro ponto é que essa empresa vai acumular créditos e, logo em seguida, pedirá a restituição ao estado. Dessa forma, ficará dependente dos tortuosos processos de compensação e restituição”, acrescentou.
Para Osiris, a mudança do pagamento do ICMS no destino também é outro fator que poderá contribuir para a evasão de divisas. “Uma mercadoria que sair do Rio Grande do Sul com destino ao Rio Grande do Norte, por exemplo, chegará ao destino, mas não para pagar tributo, porque não há um bom controle administrativo no país”, disse Osiris. “Nesse ponto, o atual modelo brasileiro é adequado. Você tem certeza de arrecadar o tributo quando se cobra na origem, porque se cobra concentrado na fábrica. Depois que sai dela, imagina quantos produtos e quantos destinatários deverão ser fiscalizados”, ponderou.
Pressão dos estados
De acordo com a proposta, 2% do tributo deverão ficar no estado de origem do produto. Parlamentares de São Paulo, principal exportador do país, reivindicam que esse valor chegasse a 4%, mas o pedido não foi atendido por Mabel.
“Nós estamos acatando todas as críticas, mas não podemos fazer uma reforma para um estado. Não posso atender pontualmente um estado que não quer a reforma”, ressaltou o parlamentar, que apresentou, antes da votação, as mudanças que realizou no texto da matéria para atender às demandas dos secretários da Fazenda dos Estados e dos parlamentares.
Entre os pedidos atendidos, está o aumento do volume destinado aos estados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que passou de R$ 2,8 bilhões para R$ 3,5 bilhões. Além do FNDR, a proposta também prevê a criação do Fundo de Equalização de Receitas (FER) para cobrir eventuais perdas dos estados com a unificação do ICMS. De acordo com cálculos do relator, no primeiro ano da criação, o FER deverá contar com R$ 8,2 bilhões.
Poder aos secretários
Além das mudanças no valor dos repasses, Mabel também acolheu a sugestão de modificar o quórum para decisão do Conselho de Administração Fazendária (Confaz), que passou a ser de 4/5 dos votos, com representantes de todas as regiões.
Apesar da mudança, Everardo Maciel critica o poder dado ao
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