Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Supremo nega liminar contra Lei da Ficha Limpa

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Supremo nega liminar contra Lei da Ficha Limpa

Congresso em Foco

6/7/2010 10:20

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Mário Coelho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto negou um pedido de liminar apresentado pelo ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz (PSL), que requeria a declaração de inconstitucionalidade da Lei do Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Ayres Britto, que é vice-presidente do Supremo, usou como argumento o fato de que o instrumento usado por Gratz - uma reclamação - não é o apropriado para discussão de constitucionalidade de uma lei. A decisão foi tomada no final da noite de ontem (5).

TSE diz: ficha limpa total para eleições deste ano
 
Maluf, Roriz, Jader e outros na mira do ficha limpa

Veja a lista dos ameaçados pelo ficha limpa

O caso inicialmente tinha como relatora a ministra Carmen Lúcia. Com a chegada do recesso forense, acabou sendo distribuído para a vice-presidência do STF para conclusão do voto. Segundo Ayres Britto, a reclamação não pode ser usada para questionar se uma lei é válida ou não. "Se a ação direta de inconstitucionalidade visa a defender os comandos constitucionais, porque sai em defesa da integridade normativa da Constituição, a reclamação sai em defesa, não da Constituição, mas do guardião da Constituição", afirmou o ministro em sua decisão.

O político capixaba entrou na corte na última quarta-feira (30) com a reclamação. Ele alegava que o texto sancionado em 4 de junho pelo presidente Lula é parcialmente inconstitucional. Para Gratz, nenhum candidato pode ser considerado inelegível antes do julgamento de uma ação condenatória. No pedido de liminar, o ex-deputado requeria tanto a suspensão de todas as consultas que envolvam a lei complementar no TSE quanto a garantia de que ele poderia participar das convenções partidárias e ter aceito o seu registro de candidatura.

Há duas semanas, Gratz também entrou no Supremo pedindo que fosse reconhecido o "direito líquido e certo" de participar das convenções partidárias e de ter seu registro de candidatura deferido. Os advogados dele solicitaram a suspensão do entendimento do TSE de que a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano e, ainda, que a corte envie ofício informando ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) que não há nada que impeça a candidatura do capixaba. O ministro Dias Toffoli disse que a análise do caso não competia ao STF e remeteu a matéria para o TSE.

Leia também:

Gilmar Mendes suspende Ficha Limpa para Heráclito

STF suspende ficha limpa para deputada de Goiás

Ayres Britto nega pedido de políticos contra ficha limpa

TSE mantém inelegibilidade de sete candidatos pelo ficha limpa

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

fichalimpa

Temas

Reportagem Corrupção

LEIA MAIS

Combate à corrupção

Projeto prevê até 30 anos de prisão por desvio na saúde e educação

COMPRA DE VOTOS

Presidente da CBF, deputada e marido são alvos de operação da PF

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Judiciário

Dino pede que PF investigue ameaças após voto

2

JUDICIÁRIO

Veja como foi o 4º dia de julgamento do núcleo crucial do golpe

3

MUDANÇA NA CONSTITUIÇÃO

Nova emenda dos precatórios: entenda o que muda nos pagamentos

4

Tentativa de golpe

Ao vivo: com Bolsonaro já condenado, Zanin apresenta o último voto

5

TENTATIVA DE GOLPE

Ponto a ponto: os argumentos de Luiz Fux para absolver Jair Bolsonaro

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES