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Congresso em Foco
4/9/2008 | Atualizado 5/9/2008 às 15:40
No TJSP:
Ação Popular 583.53.2001.024704
Ação Civil Pública 583.53.2002.023790
Em 2ª instância:
Apelação com revisão (apelado) 379.061.5/6-00
O que diz o deputado:
"Prezados Senhores:
Primeiramente, gostaria de parabenizá-los pelo excelente trabalho prestado pelo grupo do site Congresso em Foco, que muito tem contribuído para a conscientização da sociedade brasileira quanto ao exercício da cidadania.
Muito me apraz verificar que pessoas têm se mobilizado com o objetivo de fortalecer as instituições públicas do país e, especialmente, exigir a moralização dos órgãos representativos de nossa população.
Desde que assumi a vida pública tenho conduzido meus mandatos levantando a bandeira da ética. Foram muitas as ações que realizei nesse sentido, pedindo a devida licença a Vossas Senhorias para descrever algumas delas:
- À época em que a Câmara dos Deputados ainda remunerava os deputados federais pelas sessões extraordinárias realizadas no período de recesso, fui o primeiro parlamentar do Brasil a devolver ao Tesouro Nacional a verba recebida a esse título, o que culminou com o fim desses pagamentos;
- No ano de 2006, no mês de dezembro, tomei a iniciativa de ingressar com mandado de segurança, junto ao Supremo Tribunal Federal, para evitar a efetivação do aumento de 91% dos subsídios dos deputados federais, implementado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, tendo obtido liminar sustando os efeitos desse aumento;
- Em 2005 fui membro da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investigou o "mensalão" e que resultou no recebimento de denúncia, pelo Supremo Tribunal Federal, contra diversos homens públicos do país, pela prática dos mais variados crimes, dentre eles, corrupção e formação de quadrilha;
- Fui membro do Conselho de Ética e autor do relatório que pedia a cassação do então deputado Pedro Correia, ex-presidente do PP. Referido deputado, dentre todos que foram a julgamento pelo Plenário da Câmara, excetuando-se os deputados José Dirceu e Roberto Jéfferson, foi o único cassado pelos votos de seus pares nesse mesmo plenário;
- Fui membro da Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a “máfia das ambulâncias” e que resultou em um relatório envolvendo 72 parlamentares contra os quais foram encontradas provas da prática de crimes e, graças à publicidade desses nomes, às vésperas das eleições gerais de 2006, 67 desses ex-deputados e ex-senadores não foram reeleitos;
- No início do ano de 2008 fui autor do requerimento que ensejou a instauração da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investigou o uso dos cartões corporativos do governo federal e que resultou na apresentação de representação junto ao Ministério Público Federal para aprofundamento das investigações, ante os sérios indícios da prática de atos de improbidade administrativa por parte de ministros e outros servidores do Governo Federal;
- Quando exercia o mandato de deputado estadual por São Paulo, fui relator da Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou o escândalo da “Favela Naval”;
- Ainda como deputado estadual, fui presidente da Comissão de Constituição e Justiça, que acabou com a imunidade parlamentar (processual) e encaminhou para a Justiça todos os processos contra deputados estaduais acusados de terem cometido crimes comuns e que estavam paralisados na Assembléia há mais de 12 anos;
- Nesse mesmo mandato, fui relator do processo junto ao Conselho de Ética da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo que resultou na cassação do mandato do ex-deputado Hanna Garib, que chefiava a “máfia dos fiscais” em São Paulo.
Poderia arrolar diversos outros fatos, porém, limito-me a esses, pois acredito serem suficientes para demonstrar meu proceder enquanto homem público.
Por essas ações, foram muitas as vezes que sofri pressões e ameaças de pessoas, muitas das quais afirmaram que iriam investigar minhas ações para denegrir minha imagem. Não foram poucos os que assim procederam, porém, jamais encontraram um motivo sequer que pudesse manchar minha reputação.
Quanto às ações e recursos constantes da relação que me foi enviada, como se poderá verificar abaixo, em apenas duas ações figuro no pólo passivo e ambas se referem a um mesmo fato que, conforme demonstrarei abaixo, não decorreu de ato que estava sob minha alçada. Trata-se de uma ação popular e uma ação civil pública promovidas nos anos de 2001 e 2002, respectivamente, contra todos os deputados estaduais da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo daquela legislatura.
O fato que ensejou essas ações refere-se a um ato do então Presidente do referido órgão legislativo, o ex-deputado Paulo Kobayashi (já falecido), que instituiu verba de gabinete a todos os parlamentares cujas características, entenderam os autores das demandas, importavam em efetiva remuneração.
Por essa razão, afirmaram os autores dessas ações que a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, pela forma como instituiu a já referida verba de gabinete, deixou de fazer o recolhimento do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária devidos, lesando os cofres públicos.
Importante destacar que, à época, eu não era membro da Mesa Diretora e não integrava qualquer comissão pela qual a referida resolução tramitou. Aliás, sequer, tinha ciência da discussão jurídica sobre o fato do Imposto de Renda incidir, ou não, sobre a verba indenizatória. Em outras palavras, todos os 94 parlamentares estaduais que recebiam, e ainda recebem essa verba, tirante a Mesa Diretora que a instituiu, tinham ciência de qualquer tipo de irregularidade no pagamento dessa verba. Portanto, jamais tive ciência de qualquer ilegalidade sobre essa verba e nem mesmo tinha como cientificar-me, pois, repito, quando ingressei como deputado, a verba indenizatória era normalmente paga e, em momento algum, se colocou em discussão a necessidade do recolhimento, ou não, do Imposto de Renda sobre a mesma.
Registro, ainda, que apesar das ações civil e popular acima descritas terem sido propostas, a questão atinente ao recolhimento, ou não, do Imposto de Renda, sequer, foi decidida na esfera administrativa, pois o procedimento que apura a necessidade da incidência, ou não, do imposto, encontra-se ainda em julgamento no Conselho Nacional de Contribuintes – CNC.
Fiz todas as considerações acima em razão do respeito que tenho, em primeiro lugar pela minha família, em segundo lugar pelos meus eleitores e, também, por Vossas Senhorias, pelas razões já expostas.
Ademais, do corpo do e-mail que me foi enviado, consta expressamente o objetivo do Congresso em Foco em agir de forma responsável, o que lhes é peculiar, razão pela qual, tenho certeza que todos os fatos acima citados caracterizam meu proceder e, via de conseqüência, estou convicto que ao analisar todo o ocorrido, Vossas Senhorias saberão agir com a lisura que sempre caracterizou esse site.
Finalizando, de forma sucinta, presto esclarecimentos pontuais referentes a todos os processos constantes da relação apresentada:
- PROCESSOS Nºs 583.53.2001.024704, 583.53.2002.023790 E 379.061.5/6-00:
Essas ações e recurso referem-se a questão envolvendo a criação de verba de gabinete a todos os deputados estaduais da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, pelo então presidente, Sr. Paulo Kobaiashi, como já explicado acima, para cujas razões remeto o prezado leitor e analista.
Ante todo o exposto, aguardo de Vossas Senhorias uma análise pormenorizada das explicações aqui apresentadas, confiando, desde já, no juízo crítico e isento que lhes são peculiares.
Atenciosamente,
Carlos Henrique Focesi Sampaio
Deputado Federal"
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