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Os malefícios da reforma tributária

Congresso em Foco

26/4/2008 | Atualizado às 17:58

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Osiris Lopes Filho*

O presidente Lula, recentemente, em reunião com os líderes da ampla base de apoio ao seu governo, exortou que acelerassem a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 233/08), que trata da denominada reforma tributária.

Evidente que o empenho do presidente da República não se resume à rapidez dos trâmites legislativos, mas engloba a própria aprovação dessa PEC. Trata-se de ampla e profunda modificação das principais fontes de recursos tributários, obtidos pela União e pelos Estados e Municípios.

Não é, a bem da verdade, apenas uma reforma tributária, embora o que propõe envolva todos os principais tributos do país, as contribuições destinadas a fornecer recursos à seguridade social (Cofins, PIS, CSLL e ainda a Cide dos combustíveis) bem como o ICMS, dos estados e do Distrito Federal.

Infelizmente, a matéria não tem merecido a atenção que a relevância da questão exige. Em verdade há ampla e profunda reforma no campo dos tributos – impostos e contribuições. Mas a reforma também é decisiva na área financeira. Explico: a relação tributária encerra-se com o pagamento do tributo. O que ocorre posteriormente é matéria financeira, isto é, as destinações posteriores feitas com os recursos arrecadados a título de tributos.

Nessa área, referente às destinações da arrecadação, não tem havido os necessários esclarecimentos, a serem prestados pelas autoridades fazendárias, com fundamento em simulações com dados reais, tirados das séries históricas de arrecadação, projetando-as, com base nas alterações propostas. São criadas várias destinações de recursos para fundos, por exemplo, com o produto da arrecadação do imposto de renda, do IPI e do novo tributo da União sobre circulação de bens e prestação de serviços, cuja designação extra-oficial é de imposto sobre o valor agregado federal (IVA-F), que, vergonhada ou misteriosamente, não recebe esta designação no texto da PEC, mas sim nas declarações do ministro da Fazenda e de seu porta-voz tributário.

Afora isso, retira-se todo o poder – ou melhor, o que ainda resta desse poder –  disciplinatório do ICMS pelos estados e o Distrito Federal. Toda a disciplinação do ICMS estará concentrada em órgãos da União, dividida irracionalmente – novo Confaz (poderosíssimo), presidente da República (fortalecido), Senado (enfraquecido) e Câmara de Deputados (fraquíssimo, pois não terá sequer a iniciativa de propor a lei complementar do ICMS).

Propõe-se a centralização na União da política tributária do país, no que é relevante, e se destrói toda a generosa construção das fontes de recursos para a seguridade social, como concebida na Constituição de 1988.

Em síntese: a autonomia da Previdência Social vai para o brejo, aprovada essa PEC. Idem, com a autonomia financeira dos Estados e do Distrito Federal, cujas atribuições serão meramente arrecadatórias. De entes federados, passam a agentes arrecadadores, ou, elegantemente, de participantes do pacto federativo, com dignidade constitucional, a autarquia administrativa.

É preocupante o que ocorre, a declaração de que não vai ocorrer mudança significativa, como disse autoridade federal, vai-se trocar seis por meia dúzia.

O Guia Nacional diz que tudo vai melhorar. Mais exportação, dinamização da atividade econômica, simplificação do sistema tributário. O magnetismo messiânico do presidente Lula hipnotizou o Congresso, os partidos com compromisso com os trabalhadores e os governantes estaduais e municipais. Não há espírito crítico em ação.

Dessa concentração de poder que está sendo engendrada uma conclusão pode ser estabelecida. Quem vai pagar a conta, no final, será o padecente tributário, o povo brasileiro, pela inércia de seus representantes no Congresso, hipnotizados pelo messianismo do Guia Nacional. 

*Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado e professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB), foi secretário da Receita Federal.

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