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Congresso em Foco
11/4/2008 | Atualizado às 19:25
O ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso do líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM), que questionava a condenação ao pagamento de multa de R$ 21.282.
A decisão, no entanto, foi "monocrática", ou seja, julgada por apenas um ministro. Por isso, o tucano ainda pode recorrer para que a ação seja votada no plenário do tribunal.
A pena foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que acusa o parlamentar de ter feito propaganda eleitoral a favor da candidatura do governador de Alagoas, Teotônio Vilela (PSDB-AL).
De acordo com a denúncia, Arthur Virgílio – em entrevista dada a um jornal de Alagoas – fez declarações de apoio ao atual governador dando a entender que Teotônio Vilela teria melhores projetos para conduzir o Estado.
Na ação protocolada no TSE, Virgílio alega que a decisão do tribunal regional desconsiderou que o autor da representação não provou a ocorrência de propaganda. Para o tucano, o TRE também feriu o preceito constitucional que garante a livre manifestação de pensamento.
Já o ministro-relator da ação no TSE, Felix Fischer, entendeu como correta a sentença do tribunal regional, recusando o recurso do parlamentar.
“Não há qualquer proibição de que políticos do mesmo partido dêem apoio mútuo, declarando preferências na hora de votar. Contudo, o que se proíbe é a propaganda produzida de maneira antecipada, o que quebra a isonomia e proporciona que um pré-candidato sai na frente de outro que não tem acesso aos meios de comunicação, seja ela feita pelo próprio candidato, seja por terceiros visando o benefício daquele”, relata em nota o ministro Felix Fischer. (Erich Decat)
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