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Congresso em Foco
11/3/2009 0:18
Por 6 votos a 1, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consideraram, no fim da noite de ontem (10), que a saída do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS) do PPS foi por justa causa. Os membros da corte consideraram que o parlamentar sofreu grave discriminação pessoal dentro do antigo partido. Dessa maneira, ele não perde o mandato parlamentar, como o PPS havia solicitado ao tribunal. O julgamento durou aproximadamente duas horas.
O PPS havia entrado com o pedido de cassação de mandato por entender que Resende não tinha justa causa para sair do partido, como determina a Resolução 22.610/07, que trata da fidelidade partidária. Na ação, a legenda apresentou uma carta enviada pelo parlamentar agradecendo a acolhida pelo tempo que militou a sigla. "Nunca, em nenhum momento, apresentou qualquer divergência com o programa do partido. Quando se desfiliou, disse que encontrou grandes companheiros e agradeceu pelo tempo. Mas, depois do processo, disse foi muitíssimo perseguido", afirmou o advogado do PPS nacional, Luís Fernando Pereira.
José Rollemberg Neto, que defendeu o parlamentar, afirmou que Resende trocou de partido apenas uma vez durante sua vida política, e que "não fez isso por motivos menores". "Ele conversou com os colegas, fez isso depois de uma longa meditação." O advogado acrescentou que o partido teria desviado do programa e que mudou de posição com o governo Lula. "O partido migrou para a oposição. O deputado não pode mudar de idéia, mas o partido pode iludir seus eleitores. A esquizofrenia não é do deputado, mas sim do partido", disparou.
Entre outros motivos, Resende afirmou que foi desprestigiado dentro do PPS ao não ter espaço no programa de televisão gratuito e por não ser escolhido para participar de comissões permanentes na Câmara. Também argumentou que a orientação da sigla mudou ao sair da base aliada e se juntar à oposição ao governo Lula. Além disso, citou a posição do PPS quanto ao aborto, a votação contrária à CPMF e a ameaça de fusão com PAN e PHS.
Os fatos narrados por Resende aconteceram até 9 meses antes das eleições de 2006. Portanto, anterior à publicação da resolução do TSE sobre a infidelidade partidária. Mesmo assim, o ministro relator do caso, Arnaldo Versiani, considerou que havia elementos suficientes para o parlamentar sair do PPS. "Ele sofreu grave discriminação pessoal no período em que esteve no partido", votou Versiani, após ler um extenso relatório com depoimento de testemunhas. Ele foi acompanhado pelos ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer, Fernando Gonçalves e Carlos Ayres Britto. Já o ministro Marcelo Ribeiro, por entender que os fatos aconteceram antes da publicação da resolução, votou pela cassação do mandato. (Mário Coelho)
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