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Congresso em Foco
18/12/2008 | Atualizado às 21:05
O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), anunciou no início da noite desta quinta-feira que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Câmara assine a promulgação da PEC dos Vereadores. A Advocacia do Senado impetrará nesta sexta-feira (19) no Supremo um mandado de segurança para obrigar a Mesa da Câmara a rever a decisão de não promulgar a PEC.
Conforme destacou Garibaldi, há exemplos de PECs promulgadas com parte do texto suprimida por algumas das Casas Legislativas (Câmara e Senado). Como exemplo, o peemedebista citou as reformas do Judiciário e da Previdência. Para Garibaldi, aceitar a recusa da Câmara seria dar “poder de veto” aos deputados em emendas à Constituição.
Por sua vez, o presidente da Câmara, Arlindo Chingalia (PT-SP), justificou a recusa afirmando que a PEC dos Vereadores foi substancialmente alterada no Senado, o que mereceria nova análise por parte dos deputados. Pela decisão da Câmara Federal, o número de vereadores aumentaria, mas as despesas com as câmaras municipais diminuiriam. Já os senadores aprovaram o aumento do número de vereadores e a manutenção das despesas.
O petista afirmou estar tranqüilo em relação à decisão de negar a promulgação da PEC e negou o suposto poder de veto da Mesa da Câmara. "A Mesa foi fiel à decisão do plenário da Câmara e cumpriu seu papel", resumiu Chinaglia, acrescentando que a relação institucional (e pessoal) não foi abalada com a decisão do senador potiguar.
Arlindo Chinaglia também destacou que a promulgação imediata da emenda constitucional traria um embate jurídico, uma vez que os vereadores eleitos em outubro passado disputaram eleições com um número inferior de vagas ao que propõe a PEC. Ou seja, o aumento de vagas nas câmaras municipais poderia provocar uma enxurrada de ações na Justiça para reivindicar os cargos adicionais.
Em linhas gerais, a PEC dos Vereadores amplia de 51.748 para 59.791 o número de desses cargos no país (diferença 7.343 – ou 14,1% de ampliação de vagas). A matéria altera a proporcionalidade de vereadores em relação à quantidade de habitantes de cada município. Assim, os menores municípios (até 15 mil habitantes) teriam nove e os maiores (até 8 milhões) 55 vereadores. (Rodolfo Torres)
Atualizada às 21h03
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