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Congresso em Foco
9/9/2008 | Atualizado às 19:54
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (9) uma resolução que regulamenta os grampos. A partir de agora, os juízes brasileiros terão que informar mensalmente a quantidade de escutas autorizadas às corregedorias estaduais. Para preservar o sigilo das informações e evitar vazamentos, a resolução do CNJ também prevê a redução dos intermediários e a identificação das pessoas que tiveram acesso ao grampo autorizado.
Além disso, o juiz terá que estipular, na decisão que autoriza a escuta, o período de tempo no qual o grampo será feito. Na decisão também deverá constar a proibição expressa da "interceptação de outros números não discriminados na decisão".
Na avaliação do presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, a resolução trará “moldes necessários de controle" às escutas telefônicas.
"A resolução vem em reforço da autonomia e da independência do juiz, para que possamos delimitar o que é interceptação legal e diferenciá-la da ilegal até a sociedade ter certeza de que os juizes sempre atuam com firmeza quanto as garantias de individuais" afirmou o conselheiro do CNJ Jorge Maurique.
Por sua vez, o conselheiro Felipe Cavalcanti avalia que a resolução não resolve o problema dos grampos ilegais. Para ele, cabe ao Congresso regulamentar essa questão. "Vivemos um estado policial de invasão de intimidade e de desrespeito pela cidadania promovido pelas autoridades constituídas”, destacou. (Rodolfo Torres)
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