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Congresso em Foco
9/9/2008 | Atualizado 10/9/2008 às 7:00
Eduardo Militão
A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado vota hoje (10) a proposta de uma nova lei dos grampos, com mais punições à interceptação telefônica ilegal e a definição de outros pré-requisitos para a autorização judicial da quebra de sigilo.
Os senadores vão apreciar emendas ao substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 525/07. Independentemente do resultado da votação desta quarta-feira, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), quer pressa na tramitação da matéria. O relator, Demóstenes Torres (DEM-GO), está em missão oficial na Suíça, mas o presidente da CCJ, Marco Maciel (DEM-PE), já destacou Tasso Jereissati (PSDB-CE) para a função.
Garibaldi quer dar uma resposta da Casa à crise dos grampos, deflagrada com a escuta ilegal contra o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.
A assessoria de Demóstenes adiantou que ele mesmo vai mandar emendas ao texto. Mas as modificações não tinham sido completamente definidas até a tarde de ontem (9).
As mudanças
A atual Lei dos Grampos (Lei 9.296/96) regula as interceptações telefônicas e de informática (como as mensagens de correio eletrônico) nas investigações criminais. A lei pune com dois a quatro anos de prisão, mais multa, quem fizer grampo ilegal ou quebrar segredo de Justiça.
O texto de Demóstenes é derivado do projeto original, de Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), e de sugestões contidas num anteprojeto que está no Ministério da Justiça e na Casa Civil da Presidência da República.
O substitutivo do senador traz as seguintes mudanças na lei:
– Proíbe o uso de grampos entre advogados e clientes investigados quando o ter das conversas for profissional;
– Veda o uso de grampos em crimes “de menor potencial ofensivo”;
– Determina que os pedidos de interceptação telefônica contenham os indícios do crime, o nome da pessoa investigada, a relação dela com os fatos, o número dos telefones a serem grampeados e o nome da autoridade que investiga o crime e que será responsável por acompanhar a quebra de sigilo;
– Aumenta o prazo de interceptação telefônica. Passa para 60 dias, renováveis pelo mesmo período sucessivamente, até um ano ou mais em caso de crimes permanentes;
– Determina que o Ministério Público seja ouvido pelo juiz antes que ele determine ou não a quebra do sigilo telefônico, pedida pela polícia;
– Determina que as operadoras de telefonia informem quando o cliente tiver sua linha suspensa, encerrada ou transferida para outra prestadora de serviço;
– Pune quem viola sigilo telefônico ou de Justiça com penas de
– Pune quem induz ao erro o juiz, em um procedimento de grampo, com penas de
Projetos na Câmara
Na Câmara, tramitam dois substitutivos ao PL 1258/95, que veio do Senado, e 12 propostas anexadas a ele. Um deles foi feito pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) (confira a íntegra) e outro, pela de Segurança.
O texto da CCJ foi defendido pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), na semana passada. Ele lembrou que não é necessária uma nova lei para as escutas, mas apenas aperfeiçoamentos na atual, a fim de se coibir o grampo clandestino.
Assim como a proposta de Demóstenes, o substitutivo da CCJ da Câmara determina que o Ministério Público sempre seja ouvido antes de o juiz determinar a quebra do sigilo telefônico.
Desde dezembro do ano passado, os dois textos estão na fila da pauta do plenário da Câmara. Segundo a Secretaria Geral da Mesa da Casa, se um dos substitutivos for aprovado pelos deputados, a matéria ainda voltará ao Senado.
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