Em reunião encerrada há pouco, a Mesa Diretora do Senado decidiu aguardar a decisão final da Justiça, em última instância, sobre o processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o senador Expedito Júnior (PR-RO), por abuso de poder econômico e compra de votos (captação ilícita de sufrágio). Na última terça-feira (2), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou ação cautelar ajuizada pelo senador Expedito Júnior (PR-RO) para se manter no cargo.
Em tese, a decisão do TSE representaria a perda de mandato de Expedito. Contudo, ainda cabe um recurso na própria corte e, em caso de nova decisão desfavorável, um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF). A assessoria de imprensa de Expedito informou que seu departamento jurídico aguarda apenas a publicação do acórdão (oficialização da sentença) do TSE para apresentar recurso à corte.
Segundo o senador Papaléo Paes (PSDB-AP), suplente de secretário da Mesa, a resolução da comissão diretora teve como base a jurisprudência aplicada no caso de João Capiberibe (PSB-AP), primeiro senador cassado por compra de votos, em 2004. Na época, o Senado chegou a dar posse a Gilvam Borges (PMDB-AP) – mas teve de recuar da decisão uma vez que Capiberibe ainda tinha direito a recursos na Justiça.
“Expedito Júnior continuará senador até o último recurso na Justiça a transitar em julgado”, assegurou Papaléo, ressaltando que a decisão do colegiado em assegurar o direito à ampla defesa ao senador visa evitar o constrangimento causado no caso Capiberibe.
Diploma em jogo
Na acusação, o MPE alega que, em troca de votos, Expedito teria feito, às vésperas das eleições de 2006, depósito de R$ 100 na conta bancária de 959 funcionários da empresa Rocha Vigilância, de propriedade de seu irmão, Irineu Gonçalves.
A assessoria Expedito alega que o senador é vítima de perseguição política empreendida por seu suplente, o empresário rondoniense Acir Gurgacz (PDT).
Ainda segundo a assessoria, logo após a segunda decisão do TRE-RO, em 17 de agosto, Acir chegou a ir à Mesa Diretora do Senado com seu diploma eleitoral para tentar tomar posse, mesmo antes da decisão do TSE. A Mesa alegou ao suplente que nada poderia ser feito sem a comunicação oficial da última instância da Justiça a apreciar o caso. (Fábio Góis)