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Senado aprova Programa Trator Popular

Congresso em Foco

5/9/2006 20:09

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (5) a criação do Programa Trator Popular, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS). O projeto assegura isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pequenos e médios produtores rurais e respectivas cooperativas na aquisição desse tipo de equipamento.

Entretanto o programa, que está em tramitação desde 1999, não garante o benefício na compra de qualquer unidade, somente para tratores com potência entre 30 e 50 cavalos. Além disso, implementos adicionados pelo comprador ficam de fora da isenção.

De acordo com Simon, a idéia da proposta era assegurar legalmente um tratamento tributário diferenciado ao produtor familiar na aquisição desse instrumento de trabalho. O senador ainda justificou o projeto dizendo que, atualmente, medidas em benefício desse segmento produtivo dependem sempre da "boa vontade" do governo.

O projeto foi acolhido em decisão terminativa, ou seja, não precisará passar pelo plenário do Senado, indo direto para exame na Câmara dos Deputados.

Maior transparência para incentivos governamentais

Também foi aprovado hoje pela comissão, em turno suplementar e em decisão terminativa, o substitutivo ao Projeto de Lei 397/99 que obriga o Poder Executivo a prestar informações, de forma mais clara, sobre os setores econômicos e as regiões que foram beneficiados por incentivos governamentais.

A proposta, de autoria do senador Edison Lobão (PFL-MA), propõe a regulamentação do demonstrativo regionalizado das receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios concedidos pelo governo.

Segundo o relator do projeto, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), o artigo 165 da Constituição trata das leis de iniciativa do Poder Executivo, tais como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). No entanto, de acordo com o congressista, há um parágrafo estabelecendo que o projeto de lei orçamentária deverá ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

O texto ainda detalha melhor o que é benefício tributário na parte referente à LOA e à lei complementar. Além de estabelecer regras sobre deduções, anistia e isenção, assim como desoneração constitucional de natureza subjetiva.

Por fim, o projeto prevê a publicação, pelo Executivo, de demonstrativos dos benefícios tributários e financeiros, juntamente com o relatório bimestral da execução orçamentária e com o balanço geral da União.

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