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Congresso em Foco
15/3/2009 | Atualizado 16/3/2009 às 6:17
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou uma nota, em seu site, afirmando que o ministro Carlos Alberto Menezes Direito não analisou o mérito da ação contra dispositivo que autoriza a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) a manter, em caráter permanente, representantes dos órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência no Departamento de Integração do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Segundo o STF, a ação foi arquivada sem julgamento do mérito. O PPS, autor da Adin, alegava que o Decreto nº 6.540/08 seria uma porta aberta para a invasão da privacidade e do sigilo dos dados dos cidadãos, na medida em que a Abin teria acesso a informações dos diversos órgãos que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência. O ministro entendeu que a Ação Direta de Inconstitucionalidade não é o instrumento correto para se questionar decreto.
O ministro Menezes Direito levou em conta pareceres da Procuradoria Geral da República (PGR) e da Advocacia Geral da União (AGU) que pediam que a ação não tivesse continuidade. Para os dois órgãos, o decreto apenas instrumentaliza norma contida no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 9.883/99, que já previa o intercâmbio de informações entre a ABIN e os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Mesmo não analisando o mérito, Menezes Direito, de acordo com o STF, deu sua opinião sobre o caso. "De duas uma: ou o decreto ofende a lei, a revelar um problema de legalidade, ou é a própria lei que ofende a Constituição, caso em que esta deveria figurar como objeto primordial da ação”, afirmou. (Mário Coelho)
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