Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
15/3/2009 | Atualizado 16/3/2009 às 6:17
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou uma nota, em seu site, afirmando que o ministro Carlos Alberto Menezes Direito não analisou o mérito da ação contra dispositivo que autoriza a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) a manter, em caráter permanente, representantes dos órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência no Departamento de Integração do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Segundo o STF, a ação foi arquivada sem julgamento do mérito. O PPS, autor da Adin, alegava que o Decreto nº 6.540/08 seria uma porta aberta para a invasão da privacidade e do sigilo dos dados dos cidadãos, na medida em que a Abin teria acesso a informações dos diversos órgãos que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência. O ministro entendeu que a Ação Direta de Inconstitucionalidade não é o instrumento correto para se questionar decreto.
O ministro Menezes Direito levou em conta pareceres da Procuradoria Geral da República (PGR) e da Advocacia Geral da União (AGU) que pediam que a ação não tivesse continuidade. Para os dois órgãos, o decreto apenas instrumentaliza norma contida no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 9.883/99, que já previa o intercâmbio de informações entre a ABIN e os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Mesmo não analisando o mérito, Menezes Direito, de acordo com o STF, deu sua opinião sobre o caso. "De duas uma: ou o decreto ofende a lei, a revelar um problema de legalidade, ou é a própria lei que ofende a Constituição, caso em que esta deveria figurar como objeto primordial da ação”, afirmou. (Mário Coelho)
Temas
DEFESA DO CONSUMIDOR
Lula sanciona lei que cria novos direitos para clientes de bancos
Imposto de Renda
Comissão adia votação da isenção do IR para esta quarta-feira